Notícias

STF define eficácia de decisão sobre cancelamento de precatório não resgatado

terça-feira, 20 de junho de 2023
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

A decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional o cancelamento, pelas instituições financeiras, de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais não resgatados no prazo de dois anos somente produz efeitos a partir de 6 de julho de 2022. O entendimento foi fixado por unanimidade, em sessão virtual do Plenário da Corte encerrada na sexta-feira (26/5).

Em junho do ano passado, o Plenário julgou procedente o pedido formulado em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), para invalidar a Lei 13.463/2017. Para a maioria, ao prever a indisponibilidade de valores devidos aos credores, a lei afronta os princípios da segurança jurídica, da garantia da coisa julgada (decisões judiciais definitivas) e do devido processo legal.

Em embargos de declaração, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou a modulação temporal dos efeitos da decisão, alegando que a restituição dos valores cancelados e não recompostos entre o início da vigência da Lei 13.463/2017, questionada na ação, e a publicação da ata de julgamento poderia comprometer a segurança orçamentária das políticas públicas em andamento. Segundo a AGU, o valor acumulado chega a R$ 15,2 bilhões.

Em voto pelo provimento parcial do recurso, a relatora, ministra Rosa Weber, assinalou que, por razões de segurança jurídica orçamentária e de excepcional interesse público, a decisão só deve produzir efeitos a partir da publicação da ata de julgamento do mérito da ADI.

ADI 5.755

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 30 de abril de 2015

Temer quer que reforma política reduza número de partidos

O vice-presidente da República e presidente do PMDB, Michel Temer, disse nesta terça-feira (28) que espera que a reforma política […]
Ler mais...
sex, 30 de maio de 2014

Corte do TRE-CE decide pelo indeferimento do registro de candidatura do prefeito e vice de Canindé

A Corte do TRE-CE, na sessão desta terça-feira, 27 de maio, presidida pelo desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, no julgamento […]
Ler mais...
sex, 29 de abril de 2016

Ministros aprovam com ressalvas contas do PT, PCO e PSC de 2010

O ministro Luiz Fux, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovou com ressalvas, em decisão individual proferida nesta quinta-feira (28), a […]
Ler mais...
sex, 12 de maio de 2017

Vereadores não podem ignorar TCE e rejeitar contas de prefeito

Se o Tribunal de Contas fez parecer recomendando que as contas de um candidato sejam aprovadas, a Câmara de Vereadores não […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram