Notícias

Candidatas a vice e a suplente devem receber cota, defende Luciana Lóssio

terça-feira, 28 de agosto de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Sérgio Rodas

As decisões do Supremo Tribunal Federal (ADI 5.617) e do Tribunal Superior Eleitoral (Consulta (600.252) que garantiram às candidatas 30% da verba do Fundo Especial de Financiamento de Campanha destinada à agremiação valem também quando a mulher for postulante a vice ou suplente. Essa é a opinião da advogada Luciana Lóssio, ex-ministra do TSE.

Para Luciana Lossio, cota feminina deve ser aplicada a candidaturas majoritárias. Nelson Jr./ASICS/TSE

No Seminário de Direito Eleitoral, que ocorreu nesta sexta-feira (24/8) no Instituto dos Advogados Brasileiros, no Rio de Janeiro, Luciana afirmou que a cota feminina pode ser empregada a candidaturas a vice devido à importância do cargo. Ela lembrou que, desde o fim da ditadura, três dos cinco presidentes eleitos tiveram seus mandatos terminados por vices – os de Tancredo Neves (José Sarney), Fernando Collor (Itamar Franco) e Dilma Rousseff (Michel Temer).

A ex-ministra também avaliou que os 30% podem ser destinados a candidaturas ao Senado em que o cabeça da chapa seja homem, mas que tenha uma mulher como primeira-suplente (são dois). De acordo com a advogada, o percentual de primeiros-suplentes exercendo o cargo de senador é maior do que o percentual de mulheres eleitas para a Casa — há, no momento, 16 suplentes e 13 senadoras exercendo o mandato. Além disso, ela apontou que, nesta legislatura, 41 suplentes já assumiram o posto em algum momento.

Luciana Lóssio ainda disse ser favorável à aplicação da cota feminina a candidaturas a cargos majoritários — questão que será decidida pelo TSE. Porém, a mera reserva de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha não basta para aumentar a representação das mulheres na política, avaliou a ex-ministra. A seu ver, o cenário só irá mudar quando foram elevados os percentuais mínimos de aplicação de verba partidária e de propaganda nas campanhas femininas — atualmente, em 5% e 10% do total da agremiação, respectivamente.

Poder religioso
Por sua vez, o ministro do TSE Admar Gonzaga Neto defendeu a punição de candidatos por abuso do poder religioso, embora a prática não esteja prevista em lei. O grande problema de se fazer propaganda política em um templo é que essas entidades têm imunidade tributária. Portanto, o candidato que é promovido em um local do tipo está, no fundo, se beneficiando de verbas públicas, ressaltou o magistrado.

Fora que, em cerimônias religiosas, as pessoas ficam mais emocionalmente envolvidas e, portanto, suscetíveis a aceitar sugestões de padres, pastores e outros líderes — vistos como autoridades pelos fiéis, citou Gonzaga.

*Texto alterado às 22h34 do dia 26/8/2018 para correção de informações.

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 27 de outubro de 2015

Propaganda eleitoral antecipada deve ser analisada por exclusão

Por Alexandre Ramos Diante da promulgação da Lei 13.165 de 29 de setembro de 2015, mais uma vez somos instados […]
Ler mais...
seg, 25 de abril de 2022

Supremo suspende julgamento sobre ressarcimento ao exportador no Reintegra

Fonte: STF Um pedido de destaque do presidente do Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta terça-feira (19/4), o julgamento conjunto de […]
Ler mais...
ter, 29 de novembro de 2022

ANPD e o uso de cookies como ferramenta para tratamento de dados pessoais

Fonte: Conjur Os cookies de navegação correspondem a uma das principais fontes de dados de uma organização com atuação digital. Com o […]
Ler mais...
qua, 17 de outubro de 2018

Cade condena Unilever por contratos de exclusividade no mercado de sorvetes

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou nesta terça-feira (16/10) a Unilever, dona da marca Kibon, a […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram