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TSE nega liminar contra decisão do PSB que barrou candidatura ao governo de Minas

segunda-feira, 06 de agosto de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo ex-prefeito de Belo Horizonte Marcio Lacerda para reverter a mudança na composição do diretório do PSB em Minas Gerais, que barrou sua pré-candidatura ao governo do estado.

O pedido contra a Executiva Nacional do partido tentou anular a consequência de um acordo que a sigla fechou com o PT. Com o trato, o Partido dos Trabalhadores retirou a candidatura de Marília Arraes para o governo de Pernambuco, em favor de Paulo Câmara do PSB. Por outro lado, o PSB topou acabar com a candidatura de Marcio Lacerda em MG para apoiar o candidato à releição do PT, Fernando Pimentel.

No pedido ao TSE, assinado também por João Marcos Grossi Lobo Martins, ex-presidente da Comissão Provisória do PSB em Minas Gerais, os autores alegam que não foi dado direito de defesa aos dirigentes retirados de seus cargos, contra os princípios do contraditório e da segurança jurídica.

Para Napoleão Filho, porém, não houve ilegalidade nas mudanças feitas pelo partido três dias antes da convenção nacional deste sábado (4/8). "Diante da autonomia partidária, há que se ter presente que, assim como os partidos políticos possuem liberdade para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, eles devem também observar as normas legais e estatutárias em sua atuação", afirmou.

Convenção tumultuada
Mesmo com a decisão do TSE, a convenção do PSB em Minas Gerais aconteceu de forma tumultuada na manhã deste sábado para lançar a candidatura do ex-prefeito Marcio Lacerda.

Segundo o jornal Folha de S.Paulo, houve confusão quando o deputado Júlio Delgado, da ala opositora e da nova direção da sigla no estado, chegou ao local para ler a decisão do ministro Napoleão Filho.

O presidente nacional do partido, Carlos Siqueira, havia se encontrado com Lacerta na quarta-feira (1º/8) para comunicar a retirada de sua candidatura e o apoio da sigla à reeleição de Pimentel.

Processo 060080213.2018.6.00.0000

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

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