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Envio de artigos

quinta-feira, 04 de maio de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O envio de artigos para apreciação do Conselho Editorial devem seguir os seguintes critérios:

  • Os artigos devem ser enviados, em formato eletrônico, até o dia 31 de maio de 2017, para o e-mail [email protected];
  • Os artigos devem acompanhar nome completo do autor, informação sobre a titulação acadêmica, instituição de origem, atividade exercida na instituição, bem como endereço para correspondência, e-mail e telefone(s) de contato;
  • Os artigos devem ser redigidos em português, observada a ortografia oficial, devendo conter entre 10 a 15 páginas, incluindo nesse quantitativo os anexos, gráficos e tabelas, com numeração progressiva de seções e subseções;
  • Os trabalhos devem ser enviados em formato Microsoft Word (extensão '.doc' ou '.docx'), ou no formato Rich Text format (extensão '.rtf');
  • Os artigos devem ser redigidos utilizando-se como padrão o papel formato A4, fonte Times New Roman, tamanho 13 para o título e 12 para o texto, excetuando-se as citações de mais de três linhas, notas de rodapé, paginação e legendas das ilustrações e das tabelas que devem ser digitadas em tamanho menor e uniforme; espaçamento entrelinhas 1,5; recuo de parágrafos 2,0 cm; justificado; 3 cm nas margens superior e esquerda e 2 cm nas margens inferior e direita da página;
  • Após o título do artigo, deve-se apresentar um resumo informativo de 100 a 150 palavras, além da indicação de até 4 palavras-chave que representem o conteúdo do artigo;
  • As referências bibliográficas, notas, numeração e as citações deverão seguir as normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, atendendo ao disposto na NBR 6023/2002 (referência bibliográfica); NBR 6024/2003 (numeração de documentos); e NBR 10520/2002 (Citação);
  • As referências bibliográficas citadas deverão constar apenas no final do artigo, não sendo repetidas nas notas de rodapé;
  • No texto, deve-se utilizar o sistema "autor-data" para as citações, reservando-se as notas de rodapé, com. utilização do sistema numérico, para notas explicativas (usadas para comentários, esclarecimentos ou explanações, que não possam ser incluídos no texto) que devem restringir-se a um mínimo necessário (NBR 10520:2002).

Gestor Responsável: Escola Judiciária Eleitoral +

Leia a matéria completa em :

TRE MT

www.tre-mt.jus.br/

 

Acesso em 04/05/2017

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