Notícias

Renúncia ao cargo de governador impede abertura de impeachment, diz STJ

sexta-feira, 28 de outubro de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

A denúncia por crime de responsabilidade só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo. Assim, a renúncia ao cargo de governador impede a abertura do processo de impeachment contra o mesmo.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou prejudicado um recurso em mandado de segurança ajuizado contra a decisão da Assembleia Legislativa de São Paulo de não processar João Dória por crime de responsabilidade.

A denúncia foi enviada em 26 de fevereiro de 2021. Em 13 de abril, a presidência da Alesp considerou a petição inepta por falta de justa causa para os crimes de responsabilidade imputados e de legitimidade do autor, para o caso dos crimes comuns.

A rejeição da inicial levou o autor a ajuizar mandado de segurança contra o ato da presidência da Alesp. O Tribunal de Justiça de São Paulo denegou a ordem por considerar que, em questões relativas à conveniência do processo de impeachment, não cabe ao Judiciário se imiscuir.

No STJ, o ministro Herman Benjamin acolheu a preliminar de perda superveniente do interesse de agir. Isso porque João Dória renunciou ao cargo de governador paulista em 31 de março de 2022, com o objetivo de viabilizar sua candidatura à presidência da República.

“De acordo com o artigo 15 da Lei 1.079/1950,  ‘a denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo’. A mesma solução se aplica aos governadores estaduais, conforme se infere da leitura do artigo 76, parágrafo único, do mesmo diploma legal”, explicou.

Ainda que assim não fosse, destacou que não caberia ao STJ rever as conclusões da presidência da Alesp, pois é de caráter eminentemente político. Também destacou não haver ilegalidade na rejeição da denúncia de forma monocrática.

RMS 68.932

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 21 de maio de 2015

Fundo Partidário não pode ser utilizado para pagar multas eleitorais

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmaram, por unanimidade, na sessão administrativa desta quinta-feira (21), que recursos do Fundo […]
Ler mais...
qua, 10 de outubro de 2018

STJ decide que salário pode ser penhorado quando valor do bloqueio for razoável

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, nesta quarta-feira (03/10), que a regra geral da impenhorabilidade de […]
Ler mais...
sex, 13 de julho de 2018

Juíza veta Lula em campanha e na convenção do PT

A juíza Carolina Moura Lebbos, da Vara das Execuções Penais de Curitiba (12.ª Vara Federal), negou ao ex-presidente Lula participação […]
Ler mais...
qua, 07 de junho de 2017

Ao julgar preliminares, TSE decide que tem poder para cassar mandato de presidente

Por Marcelo Galli O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral rejeitou na noite desta terça-feira (6/6), por unanimidade, quatro preliminares no processo […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram