Notícias

Governador de MT tem cinco dias para retirar propagandas de circulação

segunda-feira, 30 de julho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Fernanda Valente

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso mandou o governador Pedro Taques parar de descumprir as regras eleitorais de propaganda institucional em obras públicas. Em decisão desta sexta-feira (27/7), deu 24 horas para que ele retire outdoors de uma obra rodoviária e mais cinco dias para que ele retire todos os painéis que tenham "propaganda institucional" do governo.

TRE-MT dá a Pedro Taques cinco dias para retirar todas as propagandas institucional do governo de circulação.

A corte também proibiu o governo de fazer esse tipo de propaganda até o fim das eleições, "até mesmo o segundo turno, se houver". Em caso de descumprimento, está sujeito a multa de R$ 20 mil.

A decisão foi tomada depois do relator, o juiz Ulisses Rabaneda dos Santos, constatar que há no sistema do TRE oito representações por propaganda irregular contra o governador. O tribunal atendeu a representação apresentada pelo PDT, que alega que Taques está usando a máquina pública para fazer propaganda eleitoral em seu favor. A ação, assinada pelo advogado Rodrigo Cyrineu, trata especificamente de duas placas no município de Juscimeira (MT).

De acordo com o relator do caso, a Lei Eleitoral proíbe esse tipo de propaganda nos três meses que antecedem o pleito eleitoral.

O juiz afirmou que, ao fazer uma consulta à base de dados do tribunal, verificou que há outras oito ações eleitorais em trâmite contra o governador. "Em outras palavras, estas ações vem se repetindo exponencialmente, mesmo algumas delas tendo liminar deferida para que o representado se abstenha de novas práticas", explicou.

Este quadro, segundo ele, autoriza a adoção de providência judicial mais severa, para que cessem as condutas potencialmente irregulares e tornem desnecessárias novas demandas distribuídas individualmente na corte.

Processo: 0600279-92.2018.6.11.0000

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 29 de junho de 2017

VEDAÇÃO A INDEPENDENTES Supremo analisará ação que pede liberação de candidatos sem partido

As candidaturas independentes não poderiam ser proibidas no Brasil, uma vez que o país é signatário da Convenção Americana de […]
Ler mais...
sex, 08 de novembro de 2013

Deputado José Priante é absolvido da acusação de desobediência a ordem da Justiça Eleitoral

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu o deputado federal José Priante (PMDB-PA) da acusação de crime de desobediência, […]
Ler mais...
qui, 30 de abril de 2020

Pandemia e eleições: o papel da Justiça Eleitoral

Fonte: Migalhas Por Francisco Octavio de Almeida Prado Filho e Ricardo Penteado A Justiça Eleitoral tem a importante e permanente […]
Ler mais...
seg, 17 de junho de 2019

STJ volta a discutir compra de ações da AmBev na década de 1990

Fonte: Conjur Por Gabriela Coelho A Corte Especial do STJ começou a analisar, nesta quarta-feira (5/6), embargos de divergência do Economus Instituto […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram