Notícias

Comissão aprova Lei Geral de Agências Reguladoras

terça-feira, 17 de julho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Foi aprovado na última quarta-feira, 11 de julho, em comissão especial da Câmara dos Deputados, o parecer sobre a proposta de Lei Geral das Agências Reguladoras. Como tramita em caráter conclusivo, o texto poderá retornar para análise do Senado, a menos que haja recurso para apreciação pelo Plenário – o PT já anunciou que encaminhará iniciativa neste sentido.

O relator na comissão, deputado Danilo Forte (PSDB-CE), manteve a essência da proposta aprovada pelo Senado: unificar as regras sobre gestão, poder e controle social das agências reguladoras. O projeto pretende garantir a autonomia dessas autarquias, dar mais transparência à atividade regulatória e estabelecer medidas para evitar a interferência do setor privado. Ele apresentou um novo substitutivo, com uma mudança em relação ao parecer anterior. Na regra de transição aplicável aos atuais diretores, a proposta prevê que será permitida a recondução para aqueles cujos mandatos se encerrarão em prazo igual ou inferior a dois anos a partir da entrada em vigor da nova lei.

Na análise dos destaques para votação em separado, a comissão especial aprovou ainda três mudanças no texto do relator Danilo Forte – que se manifestou contrário à todas essas alterações. Na primeira, os deputados incluíram o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia no rol de autarquias abrangidas pela futura lei. O substitutivo mencionava inicialmente 11 autarquias: a Agência Nacional de Energia Elétrica; a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; a Agência Nacional de Telecomunicações; a Agência Nacional de Vigilância Sanitária; a Agência Nacional de Saúde Suplementar; a Agência Nacional de Águas; a Agência Nacional de Transportes Aquaviários, a Agência Nacional de Transportes Terrestres; a Agência Nacional do Cinema; a Agência Nacional de Aviação Civil e a Agência Nacional de Mineração.

Na segunda alteração, foi incluído no texto dispositivo para revogar itens da Lei de Responsabilidade das Estatais, a 13.303/16, especialmente a proibição de indicar, para a diretoria ou para o conselho de administração de empresa estatal, pessoa que tenha atuado, nos 36 meses anteriores, “como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral”. A medida foi defendida pelo deputado José Carlos Araújo (PR-BA).

A terceira mudança suprimiu artigo incluído pelo relator que autorizava as agências reguladoras a participar, inclusive por meio de repasses financeiros desde que houvesse dotação orçamentária, de “entidade associativa privada”, respeitados alguns outros requisitos. O deputado Hugo Leal (PSD-RJ) questionou o artigo especialmente devido ao uso de dinheiro público.

A proposta exige que todas as agências reguladoras tenham ouvidoria e encaminhem ao Congresso um plano de gestão anual. O mandato do presidente e dos diretores será de cinco anos, não coincidentes, sem recondução. Os candidatos a uma vaga na diretoria colegiada deverão comprovar experiência de cinco anos. Haverá uma seleção pública para formar lista tríplice a ser apresentada ao presidente da República. O indicado pelo Planalto será sabatinado pelo Senado.

As informações são da Agência Câmara

Acesse o conteúdo completo www.canalenergia.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 01 de março de 2019

Petição citando conteúdo de decisão não publicada abre prazo para recurso

Se a parte peticiona espontaneamente nos autos e o conteúdo da petição não deixa dúvida de que ela teve conhecimento […]
Ler mais...
sex, 21 de junho de 2013

Vereador de Penha e jornal têm multas de propaganda irregular mantidas

O pleno do TRE-SC decidiu por maioria dos votos, vencidos os juízes Marcelo Ramos Peregrino Ferreira e Carlos Vicente da […]
Ler mais...
sex, 31 de maio de 2019

STJ autoriza ação do Diretório Nacional do PT contra senador José Serra

Fonte: Conjur - www.conjur.com.br Por Gabriela Coelho Diretórios nacionais de partidos podem ajuizar ações indenizatórias. Por unanimidade, a 4ª Turma do Superior […]
Ler mais...
sáb, 19 de julho de 2014

Brasil Eleitor destaca irregularidades cometidas por pré-candidatos

O Brasil Eleitor desta semana mostra quais foram as irregularidades mais comuns cometidas pelos então pré-candidatos às eleições de outubro […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram