Notícias

Comissão aprova Lei Geral de Agências Reguladoras

terça-feira, 17 de julho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Foi aprovado na última quarta-feira, 11 de julho, em comissão especial da Câmara dos Deputados, o parecer sobre a proposta de Lei Geral das Agências Reguladoras. Como tramita em caráter conclusivo, o texto poderá retornar para análise do Senado, a menos que haja recurso para apreciação pelo Plenário – o PT já anunciou que encaminhará iniciativa neste sentido.

O relator na comissão, deputado Danilo Forte (PSDB-CE), manteve a essência da proposta aprovada pelo Senado: unificar as regras sobre gestão, poder e controle social das agências reguladoras. O projeto pretende garantir a autonomia dessas autarquias, dar mais transparência à atividade regulatória e estabelecer medidas para evitar a interferência do setor privado. Ele apresentou um novo substitutivo, com uma mudança em relação ao parecer anterior. Na regra de transição aplicável aos atuais diretores, a proposta prevê que será permitida a recondução para aqueles cujos mandatos se encerrarão em prazo igual ou inferior a dois anos a partir da entrada em vigor da nova lei.

Na análise dos destaques para votação em separado, a comissão especial aprovou ainda três mudanças no texto do relator Danilo Forte – que se manifestou contrário à todas essas alterações. Na primeira, os deputados incluíram o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia no rol de autarquias abrangidas pela futura lei. O substitutivo mencionava inicialmente 11 autarquias: a Agência Nacional de Energia Elétrica; a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; a Agência Nacional de Telecomunicações; a Agência Nacional de Vigilância Sanitária; a Agência Nacional de Saúde Suplementar; a Agência Nacional de Águas; a Agência Nacional de Transportes Aquaviários, a Agência Nacional de Transportes Terrestres; a Agência Nacional do Cinema; a Agência Nacional de Aviação Civil e a Agência Nacional de Mineração.

Na segunda alteração, foi incluído no texto dispositivo para revogar itens da Lei de Responsabilidade das Estatais, a 13.303/16, especialmente a proibição de indicar, para a diretoria ou para o conselho de administração de empresa estatal, pessoa que tenha atuado, nos 36 meses anteriores, “como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral”. A medida foi defendida pelo deputado José Carlos Araújo (PR-BA).

A terceira mudança suprimiu artigo incluído pelo relator que autorizava as agências reguladoras a participar, inclusive por meio de repasses financeiros desde que houvesse dotação orçamentária, de “entidade associativa privada”, respeitados alguns outros requisitos. O deputado Hugo Leal (PSD-RJ) questionou o artigo especialmente devido ao uso de dinheiro público.

A proposta exige que todas as agências reguladoras tenham ouvidoria e encaminhem ao Congresso um plano de gestão anual. O mandato do presidente e dos diretores será de cinco anos, não coincidentes, sem recondução. Os candidatos a uma vaga na diretoria colegiada deverão comprovar experiência de cinco anos. Haverá uma seleção pública para formar lista tríplice a ser apresentada ao presidente da República. O indicado pelo Planalto será sabatinado pelo Senado.

As informações são da Agência Câmara

Acesse o conteúdo completo www.canalenergia.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 08 de novembro de 2013

TRE mantém improcedência de ação contra prefeito de Alto Taquari

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso desproveu recurso interposto contra o prefeito eleito de Alto Taquari, Maurício […]
Ler mais...
ter, 25 de julho de 2017

Ação contra prefeita Ceiça Dias é julgada improcedente pelo TRE-PI

O Tribunal Regional Eleitoral (TER-PI) julgou improcedente, nesta segunda-feira (24), a ação de investigação judicial, que pedia a cassação da […]
Ler mais...
sex, 09 de julho de 2021

Gratuidade de justiça pode ser concedida ao devedor em ação de execução, afirma Terceira Turma

Fonte: STJ Nos processos de execução, caso o devedor preencha os requisitos legais, ele pode ser beneficiado com a concessão […]
Ler mais...
qua, 27 de maio de 2020

TST aplica multa a assistente de RH por recurso manifestamente incabível

Fonte: TST É incabível agravo contra decisão proferida por órgão colegiado do TST. 12/05/20 - A Subseção I Especializada em […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram