Notícias

Câmara aprova projeto que muda contagem de prazo para atos processuais em juizados especiais

quarta-feira, 11 de julho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei 10020/18, do Senado Federal, que muda a forma de contagem de prazo para atos processuais, inclusive recursos, em ações que correm nos juizados especiais.

Texto aprovado muda contagem de prazo para processos que correm nos juizados especiais

O texto modifica a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/95) para estabelecer que serão computados apenas os dias úteis na contagem de prazos.

Como a proposta teve caráter conclusivo e já passou pelo Senado, deve ir para sanção presidencial, a não ser que haja recurso para votação pelo plenário.

O relator designado na CCJ, deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG), apresentou parecer contrário à proposta, mas ele acabou vencido. Um parecer alternativo apresentado pelo deputado Fábio Trad (PSD-MS), recomendando a aprovação da proposta, foi vencedor.

Moreira argumentou que a contagem em dias úteis seguiria na contramão da rapidez necessária em ações que correm nos juizados especiais. Para ele, a mudança “constituiria um dos elementos a contribuir para o comprometimento da maior celeridade que a lei persegue”.

Ouça esta matéria na Rádio Câmara

Já Fábio Trad citou pesquisa do Ministério da Justiça que concluiu que o maior responsável pelo tempo que leva o processo - de 80 a 95% do tempo integral de duração do processo - é o período em que os autos ficam à espera de providências cartorárias. Portanto, a responsável pela morosidade do Judiciário não seria contagem de prazos.

Trad também ressaltou que a mudança para dias úteis contribuiria para o descanso dos advogados. Segundo o deputado, “ainda que o advogado, via de regra, seja um profissional liberal e, por isso, não seja enquadrado nas regras celetistas, analogamente, deve-se aplicar a ele o benefício do descanso semanal constitucionalmente previsto. Para tanto, é essencial que os prazos sejam computados em dias úteis”.

Reportagem - Paula Bittar
Edição - Ana Chalub

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 05 de setembro de 2019

Procuradoria Regional Eleitoral de SP pede condenação de João Doria

Fonte: Carta Capital Órgão acusa tucano de infringir Lei das Eleições ao aumentar gastos com publicidade em ano eleitoral quando […]
Ler mais...
sex, 09 de maio de 2014

Tribunal reverte cassação do prefeito de Buritizeiro

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas, na sessão desta terça-feira (6), reverteu, por unanimidade, a cassação do prefeito do município […]
Ler mais...
qua, 12 de setembro de 2018

TSE suspende decisão do TRE e garante campanha a candidata com registro indeferido; Acir se beneficia

Uma candidata que teve registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE) e foi impedida de continuar com os […]
Ler mais...
sex, 13 de setembro de 2013

Juiz eleitoral determina cassação de prefeito e vice de Cantagalo, no PR

O juiz eleitoral de Cantagalo, na região central do Paraná, determinou a cassação do prefeito do município, Everson Antônio Konjunski (PSB) […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram