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Tribunal reverte cassação do prefeito de Buritizeiro

sexta-feira, 09 de maio de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: José L. Catanhede/ ASCOM/TRE/MG

Foto: José L. Catanhede/ ASCOM/TRE/MG

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas, na sessão desta terça-feira (6), reverteu, por unanimidade, a cassação do prefeito do município de Buritizeiro (Norte de Minas), Luiz Carneiro de Abreu Júnior (PTC) e de seu vice Cláudio Abreu Barbosa (PSDB), que foram cassados em primeira instância por fraude em convenção partidária para escolha dos candidatos. O relator do processo é juiz Maurício Ferreira (foto).

Segundo o juiz relator, houve inadequação da via eleita para apuração de fraude relativa às convenções para escolha de candidatos e registro na Justiça Eleitoral. Para o magistrado, a fraude não se constituiu “causa de pedir da ação de impugnação de mandato eletivo, já que não se refere à fraude no processo eleitoral”. O procurador regional eleitoral que atuou no processo perante o TRE também se manifestou pelo acolhimento da inadequação da escolha da ação de impugnação de mandato eletivo para apuração da suposta fraude, contrariamente ao proposto Ministério Público Eleitoral de primeira instância.

A decisão do TRE também reverteu as cassações dos vereadores eleitos Geraldo Magela de Souza (PHS), Manoel Messias Alves Pereira (PHS), Bolívar Gomes Filho (PDT), Eustáquio Alves Ramos (PT do B), Antônio Carlos de Souza Medeiros (PTC) e dos vereadores não eleitos Dennizar Emannuel de Freitas Barbosa (PHS), Emerson Soares dos Santos (PDT) e Firmino de Carvalho Filho (PTC), além de afastar a sanção de inelegibilidade imposta pelo juiz eleitoral aos prefeito, vice vereadores eleitos e não eleitos.

Luiz Carneiro de Abreu Júnior e Cláudio Abreu Barbosa permaneceram nos cargos de prefeito e vice em decorrência de efeito suspensivo concedido na sentença de primeira instância.

Nas eleições de 2012, para o cargo de prefeito, Luiz obteve 7.143 votos (49,14%) e Anderson Fonseca Braga (PSB), segundo colocado, 6.567 votos (45,17%).

Processo relacionado: RE 272

 

Acesso em 09/05/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
www.tre-mg.jus.br

 

 

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