Notícias

Decreto municipal que proíbe comícios tem efeitos sustados

sexta-feira, 13 de novembro de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TRE - SP

Em sessão judiciária realizada de forma remota nesta terça-feira (10), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deferiu liminar para sustar parcialmente os efeitos do Decreto Municipal nº 113/2020, da cidade de Buri, no interior do Estado. O diploma suspendia por tempo indeterminado a realização de eventos que possam causar aglomeração de pessoas, incluindo comícios, diante da pandemia do coronavírus.

A decisão foi unânime e acatou pedido em mandado de segurança impetrado por Joaquim Delfino de Fonseca (PRTB), candidato à Prefeitura de Buri. As autoridades coatoras foram o próprio município e o prefeito Omar Chain (PP), candidato à reeleição.

De acordo com o relator do caso, juiz Marcelo Vieira de Campos, a Resolução TSE nº 23.624/2020, que ajustou o calendário eleitoral após as alterações provocadas pela pandemia, impede que atos regulares de propaganda eleitoral sejam limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional.

Segundo jurisprudência da Justiça Eleitoral levantada pelo magistrado sobre o assunto, a preocupação é “evitar que eventuais gestores municipais, a pretexto de estarem a cumprir normas sanitárias de combate ou prevenção à disseminação da Covid-19 no município, pudessem manipular, por motivações meramente político-eleitoreiras, e, por conseguinte, acabar por interferir nos típicos atos de propaganda eleitoral das eleições municipais”.

Ademais, o juiz anotou que o município em questão encontra-se na chamada “Fase 4 – verde” do Plano São Paulo de enfrentamento da crise, permitindo a realização de eventos, incluindo comícios, desde que se sigam protocolos sanitários, como, por exemplo, ocupação máxima limitada a 60% da capacidade do local, obrigação de controle de acesso e hora marcada e respeito ao distanciamento social.

Categoria(s): 
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 04 de maio de 2017

TSE cassa governador do Amazonas e determina nova eleição para o cargo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta quinta-feira (4), a cassação do mandato do governador reeleito do Amazonas, […]
Ler mais...
qui, 14 de junho de 2018

Mais da metade dos processos contra a imprensa é por difamação

Por Ana Pompeu Quase 60% dos casos relacionados à liberdade de imprensa que chegam ao Judiciário são motivados por alegações de difamação, […]
Ler mais...
qui, 05 de dezembro de 2019

TSE começa a julgar recurso de cassação da senadora Selma Arruda

Fonte: Conjur O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral começou a julgar, nesta terça-feira (3/12), um recurso em que a senadora […]
Ler mais...
seg, 02 de fevereiro de 2015

TRE/MG condena deputado por crime de difamação

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas, na sessão desta sexta-feira (30), condenou, por unanimidade, o deputado estadual Júlio César Gomes […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram