Notícias

TRE-RN condena candidato à Prefeitura de Natal por propaganda política antecipada

quinta-feira, 22 de outubro de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Por 4 votos a 3, a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou o deputado estadual e candidato à Prefeitura de Natal Coronel Azevedo por propaganda eleitoral antecipada. O candidato deverá pagar multa de R$ 5 mil e remover a propaganda em até dois dias.

O relator do processo, juiz eleitoral Carlos Wagner, acatou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral de dar provimento ao recurso movido pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a decisão da 1ª Zona Eleitoral de Natal, que julgou improcedente a representação que o PSOL propôs em desfavor ao candidato.

Acompanharam o relator os juízes Ricardo Tinoco e Geraldo Mota, tendo divergido o Desembargador Claudio Santos e os juízes Adriana Magalhães e Fernando Jales. No voto de desempate, o presidente da corte, Desembargador Gilson Barbosa, acompanhou o relator.

Na representação movida pelo PSOL, o partido acusou propaganda política antecipada em um outdoor instalado na Av. Felizardo Moura, no Bairro Nordeste, no mês de setembro. O outdoor continha uma foto do deputado - então pré-candidato - ao lado do Presidente da República, Jair Bolsonaro, acompanhada de mensagem de agradecimento ao chefe do Executivo nacional pelas ações do Governo Federal na pandemia do Covid-19, além de logomarca do parlamentar estadual e suas redes sociais.

A defesa do candidato alegou inexistência de propaganda eleitoral na peça. Na sustentação oral, o advogado Donnie Allison adicionou que "se o deputado tivesse utilizado o outdoor pra fazer propaganda, teria divulgado em suas redes sociais, pois alcançaria mais pessoas do que o outdoor". Também alegou que o outdoor não se relaciona com as eleições. "É uma prestação de contas do deputado", argumentou o defensor.

"Embora tenha feito agradecimento ao Presidente da República, o ato tem intenção eleitoral. Alguém que se diz apoiado pelo presidente, na atual conjuntura política brasileira, está explorando o prestígio político deste", afirmou o juiz Carlos Wagner, em seu voto.

Ao acompanhar o relator, o presidente do TRE-RN, Desembargador Gilson Barbosa, entendeu que a intenção da propaganda era de angariar votos. "É possível, sim, concluir que o pré-candidato tentou construir a comunicação de que está alinhado com a postura do presidente da república. O receptor da mensagem que comungar com a ideia que está oculta pode ser levado a querer votar com candidato que está alinhado com o chefe do Executivo federal", afirmou.

"Ademais, na propaganda, consta a logomarca com seu nome político e cargo eletivo ocupado 'Coronel Azevedo - Deputado Estadual', bem como menção a suas redes sociais. Sendo assim, há caráter de propaganda eleitoral no outdoor e, por estar veiculada em plataforma vedada pela Lei das Eleições, é irregular", concluiu o presidente da corte.

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 23 de dezembro de 2013

Comunicado

Caros Amigos, Parceiros e Clientes, Tivemos um ano de muitas realizações e vitórias. Somente temos motivos para agradecer a confiança que […]
Ler mais...
sex, 18 de dezembro de 2020

Fundamentação especial só é exigida do julgador que deixa de seguir precedente com força vinculante

Fonte: Conjur Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não há violação do Código de Processo Civil […]
Ler mais...
qui, 22 de outubro de 2020

Ausência do título de eleitor no momento da votação não impede o exercício do voto

Fonte: STF Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual encerrada em 19/10, julgou procedente a […]
Ler mais...
qui, 16 de dezembro de 2021

Norma que permitia revisão de decisões do Tribunal de Contas do RN é inconstitucional, decide STF

Foto: STF O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de emenda à Constituição do Estado do Rio Grande do […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram