Notícias

TSE confirma inelegibilidade de candidato na Bahia que deixou de apresentar contas

quinta-feira, 08 de outubro de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta quinta-feira (1º), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que declarou Valdenor Militão Vilela inelegível por quatro anos por não ter prestado contas de campanha nas Eleições de 2018. Valdenor concorreu ao cargo de deputado federal pelo estado.

No recurso apresentado ao TSE, o candidato alegou que não foi notificado pela Justiça Eleitoral para cumprir a exigência da apresentação das contas. Porém, informações do processo revelam que isso não ocorreu.

No voto, o relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que a Resolução do TSE nº 23.553/2017, que tratou da apresentação das contas da campanha de 2018, determina a entrega das prestações de contas, abrangendo toda a movimentação financeira e de bens estimáveis em dinheiro geridos na campanha, além de outras informações solicitadas.

O ministro lembrou que a ausência de movimentação de recursos de campanha – financeiros ou estimáveis em dinheiro – não isenta o candidato nem o partido político dessa obrigação. O relator destacou, ainda, que deve também prestar contas o candidato que renunciou à candidatura, foi substituído ou teve o registro indeferido pela Justiça Eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.

Sanções

Quem não apresenta sua prestação de contas à Justiça Eleitoral fica sujeito às sanções da Resolução TSE nº 23.553, que impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos da restrição até a efetiva apresentação das contas.

O omisso também se torna passível de ter de devolver ao Tesouro Nacional eventuais recursos públicos recebidos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

RH/EM, LC, DM

Processo relacionado: AgR no AI 060014477 (PJe)

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 13 de julho de 2016

Postulante a candidato pode fazer propaganda intrapartidária nos 15 dias anteriores à convenção

Se algum partido marcou a sua convenção partidária para o dia 20 de julho, os postulantes a candidatos pela legenda […]
Ler mais...
ter, 21 de julho de 2015

Senadores aprovam regulamentação de propaganda antecipada de candidaturas

A Lei 9.504/1997 que estabelece as normas para as eleições determina que a propaganda eleitoral só pode acontecer após o dia 5 […]
Ler mais...
sex, 10 de fevereiro de 2017

Justiça Eleitoral cassa vereador que fez promessa de show gospel gratuito

A juíza da 163ª Zona Eleitoral, Mariana Sperb, cassou o diploma do vereador Luiz Ricardo Spada Bonfim (PSDB), de Osvaldo […]
Ler mais...
qui, 30 de junho de 2016

Aproximação da Justiça Eleitoral com Poder Legislativo é tema de encontro no TSE

Nesta quinta-feira (30), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, recebeu parlamentares durante um café da manhã […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram