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STF julga inconstitucionais normas do TCE-ES sobre gastos com previdência de docentes aposentados

quinta-feira, 15 de outubro de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos das Resoluções 238/2012 e 195/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) que incluíram, como despesa com manutenção e desenvolvimento de ensino, as despesas com contribuição complementar destinadas a cobrir déficit do regime próprio de previdência de servidores inativos e pensionistas originários da área da educação. O tema é objeto Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5691, julgada procedente na sessão virtual encerrada em 2/10.

Na ação, a Procuradoria-Geral da República sustentava que a legislação federal excluiu das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino os gastos com pessoal que não contribua diretamente para as finalidades previstas no artigo 212 da Constituição Federal. Por outro lado, o TCE-ES defendia que os gastos com inativos são autorizados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996 - LDB) e que a norma é dúbia nesse ponto.

Usurpação de competência

O colegiado acompanhou integralmente o voto da relatora, ministra Rosa Weber, que apontou usurpação de competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional. Ela considerou, também, que os dispositivos, ao vincularem receitas derivadas de impostos ao pagamento de despesas com proventos de aposentadoria, violam diretamente os artigos 167, inciso IV, e 212, caput, da Constituição Federal.

Segundo a ministra, o STF já firmou o entendimento de que o pagamento de inativos, ainda que eventualmente possa ser considerado gasto com educação, não pode ser contabilizado para fins do percentual de investimento exigido pelo artigo 212 da Constituição da República, pois os inativos, por estarem afastados de suas atividades, não contribuem para a manutenção nem para o desenvolvimento do ensino.

SP/AS//CF

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