Notícias

TSE manda eleitor apagar postagem ofensiva a Bolsonaro no Facebook

segunda-feira, 24 de setembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Gabriela Coelho

Por entender que houve afronta aos limites da liberdade de expressão, o ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou, nesta sexta-feira (21/9), que um usuário do Facebook exclua postagem ofensiva a Jair Bolsonaro.

Nas postagens, foram atribuídas ao candidato à Presidência pelo PSL as frases “O nordestino é tão burro que nem sabe falar Haddad e riuuu” e “Não preciso votos de Nordestinos”.

Horbach manteve o entendimento de que as mensagens ultrapassam limites da liberdade de expressão, na medida em que formulam fatos distorcidos da realidade e com relevante conteúdo discriminatório atribuído ao político. “Mostra-se clara a intenção do primeiro representante em propagar falsidades, extravasando os limites do direito à livre opinião”, disse.

Segundo o ministro, as frases têm potencial lesivo à honra do candidato. “As postagens impugnadas atribuem ao segundo representante manifestações que se apresentam como completamente implausíveis, já que nenhum candidato desprezaria os votos de região que — segundo as estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral — conta com 26,6% dos eleitores brasileiros. Ademais, o material questionado imputa a Jair Messias Bolsonaro afirmações que lhe associam à discriminação por origem regional, o que inegavelmente é ofensivo à sua honra”, afirmou.

Horbach destacou ainda que a legislação assegura a livre manifestação de pensamento do eleitor na internet, a qual é passível de limitação “quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos”.

Em nota, a advogada de defesa do candidato do PSL Karina Kufa afirmou que “é importante que o eleitor saiba quais as suas limitações legais, não se pode usar as redes sociais para trazer notícias falsas ou macular a honra de candidatos. A liberdade de expressão deve ser preservada, portanto, sem ferir outros direitos igualmente importantes”.

Ilícito eleitoral
No pedido original, a defesa alegou que as frases jamais foram proferidas por Bolsonaro, o que corrobora a comprovação da tentativa de prejudicar sua campanha perante os nordestinos, estando referida publicação muito além da liberdade de expressão, mas, sim, configurando verdadeiro ilícito eleitoral.

“Evidente que tal conduta, falsear a verdade, para atacar a imagem do segundo Representado, tem o condão de desequilibrar a disputa eleitoral, ofendendo, assim, a lisura e a moralidade do pleito, caracterizando evidente e ilícito Fake News”, afirmou a defesa.

Rep. 0601066-30.2018.6.00.0000

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 24 de janeiro de 2014

TRE-AP absolve Roberto Góes por suposto abuso de poder econômico nas Eleições 2012

O Tribunal Regional Eleitoral Amapá (TRE-AP), em sessão realizada nesta quarta-feira (22), por unanimidade, absolveu Antônio Roberto Rodrigues Góes da […]
Ler mais...
ter, 16 de abril de 2019

Holding deve recolher IR sobre stock options de empresas controladas, diz Carf

Por Gabriela Coelho Empresa que detém a posse majoritária de ações de outras empresas, chamada de holding, deve recolher Imposto de […]
Ler mais...
sex, 27 de junho de 2014

Prazo para convenções partidárias termina segunda-feira

Termina na segunda-feira (30) o prazo para os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizarem convenções para […]
Ler mais...
ter, 15 de maio de 2018

STJ aprova cinco novas súmulas

A 1ª seção do STJ aprovou, no último dia 9, cinco novas súmulas. Confira abaixo: Súmula 611 - Desde que devidamente […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram