Notícias

TSE fixa conceito de rendimentos brutos para efeito de doação à campanha eleitoral

quinta-feira, 08 de outubro de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acompanhando divergência aberta pelo ministro Luis Felipe Salomão, fixou o conceito de rendimentos brutos previsto na legislação eleitoral para fins de aferição do limite legal de doação de pessoa física para campanhas eleitorais. O julgamento foi concluído na sessão jurisdicional desta quinta-feira (1º).

Por maioria de votos, o Colegiado fixou a tese de que o rendimento bruto, para fins de doação de pessoa física para campanhas, compreende toda e qualquer renda obtida no ano calendário anterior ao da eleição, tributável ou não, desde que constitua produto do capital e ou do trabalho, e que resulte em real disponibilidade econômica, bem como informado à Receita Federal por ocasião da declaração do Imposto de Renda.

Em seu voto-vista, o ministro Luis Felipe Salomão divergiu do relator para ampliar a possibilidade de doação por pessoas físicas, com a inclusão de outros valores recebidos e informados ao fisco.

Para ele, deve haver uma simetria entre os conceitos de rendimento bruto de pessoa física e de faturamento bruto de pessoa jurídica, para a mesma finalidade.

No início do julgamento, o então relator, ministro Og Fernandes, votou pela rejeição do recurso, sustentando que o parâmetro para se calcular o limite das doações feitas por pessoa física é o rendimento bruto auferido no ano anterior, e não sua capacidade financeira ou o valor de seu patrimônio, bens e direitos.

Luis Felipe Salomão ressaltou que o conceito mais abrangente assegura que as doações sejam realizadas por quem apresenta efetiva capacidade e disponibilidade financeira, não importando se a natureza do rendimento é tributável ou não.

No caso julgado, o recorrente foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) ao pagamento de multa de R$ 87 mil, equivalente a cinco vezes do valor da doação que ultrapassou o limite legal de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior ao pleito.

O doador declarou rendimento tributável de R$ 129 mil para uma doação de R$ 30 mil. A Corte Regional não considerou os rendimentos isentos e não tributáveis declarados pelo doador em razão de lucros e dividendos recebidos de pessoa jurídica.

Seguindo o voto divergente, a Corte fixou o conceito e determinou o retorno dos autos ao TRE para que analise os valores recebidos a titulo de lucros e dividendos, para excluir ou reduzir a multa imposta ao doador.

MC/LG, DM

Processo Relacionado: REspe 17365

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 17 de outubro de 2016

STJ suspende decisão e resolve impasse nas eleições de Florianópolis

O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça. concedeu tutela de urgência para sustar os efeitos de sua […]
Ler mais...
sex, 06 de agosto de 2021

Para Primeira Turma, é ilegal cobrança de IOF em adiantamento a exportadores na vigência do Decreto 6.339/2008

Fonte: STJ Ao negar provimento a recurso da Fazenda Nacional, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou […]
Ler mais...
qui, 15 de maio de 2014

TRE-RJ multa deputado Dica em R$106,4 mil por autopromoção em jornal

O deputado estadual Jorge Moreira Theodoro, o Dica (PMDB), foi multado em R$ 106,4 mil, na sessão desta segunda-feira (12). […]
Ler mais...
qui, 06 de abril de 2017

Aije 194358: TSE decide ouvir mais testemunhas e concede prazo maior para alegações finais

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (4) ouvir novas testemunhas na Ação de Investigação Judicial Eleitoral […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram