Notícias

TRE-RJ decreta a perda de mandato do deputado estadual Renato Cozzolino por infidelidade partidária

sexta-feira, 25 de setembro de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TRE-RJ

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decretou, na sessão plenária desta quinta-feira (17), a perda do mandato eletivo do deputado estadual Renato Cozzolino (PP) por infidelidade partidária. A decisão é decorrente de petição ajuizada por Célia Cristina Amorim Silva Jordão, primeira suplente do Patriotas. Cozzolino ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.

Eleito em 2018, Cozzolino era filiado ao Partido Republicano Progressista (PRP). Entretanto, a legenda não alcançou a cláusula de desempenho (CF, art.17, § 3º) naquela eleição e ficou sem direito à obtenção de recursos do fundo partidário. O PRP então decidiu pela incorporação ao partido Patriotas (PAT), em maio de 2019.

De acordo com a Emenda Constitucional (EC) 97/17, há justa causa na desfiliação partidária do político que é eleito por legenda que não alcança a chamada cláusula de barreira. No entanto, o Colegiado do TRE-RJ entendeu que o longo lapso temporal passado entre a incorporação do PRP ao Patriotas e a iniciativa tomada por Cozzolino de trocar de sigla afasta a incidência da EC 97/2017.

"No momento em que Renato Cozzolino se filiou ao PP, já estava consolidada a incorporação do PRP pelo Patriotas, tendo sido aprovada pelo TSE em julgamento realizado mais de um ano antes. Respeitando-se, inclusive, a cláusula de desempenho (cláusula de barreira)", afirmou o relator do processo, o vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Cláudio Dell'Orto.

O voto do relator determina que seja dada ciência da decisão à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) para fins de cumprimento do art. 10 da Resolução TSE n.º 22.610/2007, que dispõe sobre a posse do suplente no prazo de 10 dias. O Juízo Eleitoral em que Cozzolino está registrado como eleitor também será comunicado para a anotação, independentemente de recurso. A íntegra do julgamento desta quinta-feira está disponível no canal do TRE-RJ no YouTube.

Processo relacionado: PET 0600343-12.2020

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 01 de abril de 2019

Tribunal Superior Eleitoral reprova contas do DEM relativas a 2013

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela reprovação das contas do partido Democratas (DEM) relativas ao […]
Ler mais...
qui, 18 de setembro de 2014

Rui Costa ganha direito de resposta à propaganda que atribui a Governo do PT a falência do Hospital Espanhol

A coligação Mais Mudanças, Novas Conquistas, que reúne os candidatos a Deputado Federal que apoiam Rui Costa (PT), conseguiu direito […]
Ler mais...
qui, 04 de maio de 2017

Aspectos relevantes sobre o delito de falsidade ideológica eleitoral

Por Karina Kufa, Amilton Augusto Kufa, Marcos Ramayana Blum de Moraes e Ana Luiza Sodré de Moraes A legislação eleitoral disciplina o processo de prestação […]
Ler mais...
dom, 05 de julho de 2015

Sessões TSE - 03.08.2015

RESPE 56714, de Montanhas no Rio Grande do Norte, relatoria do ministro Gilmar Mendes Trata-se de Recurso Contra Expedição de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram