Notícias

TSE não reconhece justa causa para desfiliação do deputado Marlon Santos (PDT-RS)

sexta-feira, 26 de novembro de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Na sessão desta quinta-feira (25), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria de votos, não reconheceu a justa causa para a desfiliação do deputado federal Marlon Santos, do Partido Democrático Trabalhista (PDT). O parlamentar, eleito em 2018 pelo Rio Grande do Sul, teria descumprido a orientação do partido ao votar a favor da Reforma da Previdência.

Com a decisão, o deputado deverá permanecer na sigla até o período da janela partidária, período de 30 dias – que ocorre seis meses antes da eleição – em que a legislação eleitoral permite a troca de partido sem perder o mandato.

Ao TSE, Marlon afirmou ter sido alvo de severas discriminações pessoais e reprimendas políticas – como a suspensão das atividades parlamentares durante 90 dias. O processo seria julgado no Plenário Virtual, mas um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes submeteu o caso à análise dos demais magistrados durante a sessão de hoje.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o Tribunal vem procurando, ao longo do tempo, desenhar o “instituto da fidelidade partidária”. Ele argumentou que não foi comprovada a injusta perseguição ao deputado, uma vez que não havia, no episódio debatido, um pacto prévio que garantisse autonomia política ao filiado.

“Sempre lembrando que aqui não é uma hipótese de perda de mandato. É uma ação declaratória de justa causa para desfiliação e, portanto, não haverá perda de mandato, e este parlamentar poderá, em abril, com base na lei (Lei nº 13.165/2015 – artigo 22-A, inciso III), mudar livremente de partido se assim lhe aprouver”, destacou o presidente do TSE.

A maioria seguiu o entendimento do relator.

Divergência

O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência ao defender uma interpretação mais elástica para a justa causa de desfiliação partidária. Apesar de enaltecer a importância da fidelidade partidária e do fortalecimento das legendas, ele ressaltou que as agremiações não podem se tornar instituições autocráticas que “fazem dos seus parlamentares escravos” e classificou como desproporcional a sanção imposta pelo PDT ao deputado. A divergência foi acompanhada pelos ministros Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves.

Nova regra

Vale lembrar que a mais nova reforma eleitoral, aprovada pelo Congresso Nacional em setembro deste ano, prevê que, a partir de 2022, não perderão o mandato os parlamentares que se desfiliarem com a anuência do partido pelo qual foram eleitos. A regra está prevista no artigo 17, parágrafo 6º, da Emenda Constitucional 111.

Processo relacionado:PET nº 0600639-96 (PJe)

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 29 de setembro de 2014

Tribunal Superior Eleitoral barra candidatura de Paulo Maluf

Por quatro votos a três, ministros entenderam incongruência na concessão de registro de candidatura a Maluf por condenação em crime […]
Ler mais...
seg, 17 de junho de 2013

Nortão: mantida multa de R$ 53 mil a ex-prefeito por pesquisa irregular

O juiz da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, Cássio Furim, negou recurso e manteve a multa de […]
Ler mais...
ter, 08 de setembro de 2015

"TRE Vai à Escola" fará palestras em três municípios do Rio de Janeiro em setembro

Em setembro, o programa "TRE Vai à Escola", da Escola Judiciária Eleitoral (EJE), realizará palestras em Magé, Rio de Janeiro […]
Ler mais...
qui, 10 de fevereiro de 2022

Terceira Turma afasta multa aplicada a ex-deputado por desfiliação partidária no curso do mandato

Fonte: STJ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afastar a multa de R$ 402 mil imposta […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram