Notícias

Não cabe condenação em honorários na cautelar de caução prévia, decide Primeira Turma

sexta-feira, 18 de setembro de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STJ

​Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ação cautelar de caução prévia à execução fiscal não enseja condenação em honorários advocatícios contra nenhuma das partes.

Por unanimidade, os ministros deram parcial provimento a recurso especial apresentado pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça local.

A controvérsia se originou de ação cautelar de caução – com pedido de expedição de certidão positiva com efeito de negativa –, promovida antes da propositura da execução fiscal, com o fim de oferecer bens em garantia prévia.

A decisão de primeiro grau acolheu o seguro-garantia oferecido à execução fiscal e condenou o requerente ao pagamento de honorários, em razão do princípio da causalidade.

O Tribunal de Justiça inverteu o ônus de sucumbência para condenar o Estado de Mato Grosso do Sul – ao qual foi imputada a causalidade pela ação cautelar – a pagar os honorários.

No recurso especial submetido ao STJ, o ente público sustentou ser descabida a sua condenação em honorários de sucumbência na ação cautelar proposta para antecipar garantia de futura execução fiscal.

Jurisprudê​​​ncia

O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, destacou que a conclusão do acórdão recorrido não encontra amparo na jurisprudência do STJ, segundo a qual não pode ser imputada ao ente federativo, à luz do princípio da causalidade, a responsabilidade pelo pagamento de honorários advocatícios em razão do não ajuizamento da execução em prazo inferior ao limite legal (REsp 1.703.125).

Para o ministro, a cautelar prévia de caução é mera antecipação de fase de penhora na execução fiscal e, em regra, é promovida no exclusivo interesse do devedor.

"Atribuir ao ente federado a causalidade pela cautelar de caução prévia à execução fiscal representa imputar ao credor a obrigatoriedade da propositura imediata da ação executiva, retirando-se dele a discricionariedade da escolha do momento oportuno para a sua proposição e influindo diretamente na liberdade do exercício de seu direito de ação", afirmou.

De acordo com o relator, é assegurado ao devedor o direito de, inicialmente, ofertar bens à penhora na execução fiscal, de modo que também não é possível considerar que ele deu causa indevida à medida cautelar tão somente por provocar a antecipação dessa fase processual.

"A questão decidida na ação cautelar prévia de caução tem natureza jurídica de incidente processual inerente à execução fiscal, não guardando autonomia a ensejar condenação em honorários advocatícios em desfavor de qualquer das partes", concluiu Gurgel de Faria.

Leia o acórdão.

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 17 de junho de 2019

TJ-RJ proíbe cobrança de ITCMD sobre plano de previdência privada VGBL

Fonte: Conjur Por Sérgio Rodas O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, nesta segunda-feira (10/6), inconstitucional […]
Ler mais...
ter, 27 de setembro de 2022

Partidos são proibidos de veicular foto do Presidente em suas campanhas eleitorais

Fonte: TRE SC Na sessão extraordinária de sexta-feira (9), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), por […]
Ler mais...
qui, 26 de agosto de 2021

TRE-CE reverte cassação dos diplomas de prefeito e vice de Croatá por gravação ambiental envolvendo um eleitor, suposto ato de abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio

Fonte: TRE CE O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, reverteu, na […]
Ler mais...
qua, 15 de maio de 2019

OAB pede que STF esclareça critérios para inclusão de processos em lista

Fonte: Migalhas - www.migalhas.com.br O presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, encaminhou ofício ao ministro Dias Toffoli, presidente do STF, pedindo esclarecimentos sobre os […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram