Notícias

Presidente do TSE determina liberação da versão atualizada do aplicativo Pardal para as Eleições 2020

quinta-feira, 30 de julho de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, acolheu as sugestões apresentadas no relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho designado a definir as instruções para o funcionamento do aplicativo Pardal nas Eleições Municipais de 2020.

O GT, instituído por meio da Portaria TSE nº 210/2019, propôs um maior detalhamento da identificação dos denunciantes, a fim de evitar: notı́cias de irregularidades que se utilizem de dados de terceiros; inclusão da autenticação de dois fatores para encaminhamento da notı́cia via sistema Pardal; impedimento de envio de notı́cia de irregularidade sem o preenchimento integral dos campos relativos ao tipo de denúncia e aos dados do denunciante; e utilização do sistema Pardal apenas para notı́cias relacionadas às irregularidades da campanha eleitoral que estejam submetidas ao poder de polícia da Justiça Eleitoral.

Também foi sugerido pelo GT que, para as demais irregularidades, seja disponibilizado link para denúncias do Ministério Público Eleitoral da respectiva unidade federativa. Além disso, segundo o relatório, é preciso exigir o relato do denunciante que identificou a irregularidade, pois somente a fotografia é insuficiente.

Há ainda a sugestão de aperfeiçoamento da triagem automática do sistema, com o objetivo de evitar: o recebimento de denúncias infundadas ou repetitivas (lixo eletrônico), bem como a anexação de denúncias relacionadas ao mesmo fato. Por fim, o GT propõe a criação de funcionalidade que permita, após as triagens eletrônica e humana, a conversão da denúncia em processo do sistema PJe.

No despacho, Barroso determinou que os autos fossem enviados à Diretoria-Geral da Corte, para que sejam implementadas as regras negociais que possibilitarão a liberação do app em sua versão atualizada. Também solicitou que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) fossem informados da decisão.

Confira o despacho do ministro Luís Roberto Barroso.

O Pardal

Desenvolvida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) para o pleito de 2014, a ferramenta também foi utilizada de forma experimental por alguns estados. Desde as Eleições Municipais de 2016, o aplicativo passou a ser adotado pela Justiça Eleitoral em todo o país. Já em 2018, o sistema de triagem das denúncias foi aprimorado, a fim de facilitar o trabalho de apuração por parte dos TREs e do Ministério Público Eleitoral (MPE).

O objetivo do Pardal é incentivar os cidadãos a atuar como fiscais da eleição no combate à corrupção eleitoral. Além do aplicativo móvel, a ferramenta tem uma interface web, que é disponibilizada nos sites dos TREs para envio e acompanhamento das notícias de irregularidades.

O Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, à compra de votos, ao uso da máquina pública, a crimes eleitorais, bem como a doações e gastos eleitorais.

RC/LC, DM

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 12 de setembro de 2018

Fiesp pode continuar no regime de tributação até o fim do ano fiscal

Por Fernanda Valente A alteração do regime de tributação das contribuições previdenciárias durante o ano fiscal fere a segurança jurídica e […]
Ler mais...
qui, 06 de maio de 2021

TRE-CE torna inelegível candidato a prefeito de Caucaia

Fonte: TRE-CE O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidido pelo desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, deu provimento, […]
Ler mais...
qui, 30 de abril de 2015

Eleição em Terra Nova/BA é suspensa por decisão liminar concedida pelo TSE

A eleição suplementar para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito que aconteceria no dia 14 de junho deste ano, no […]
Ler mais...
qua, 15 de maio de 2019

Inclusão na malha fina por erro da empresa não causa dano moral, diz STJ

Por Gabriela Coelho Fonte: Conjur  - www.conjur.com.br A mera inclusão na malha fina por erro na prestação de informações não causa dano moral. […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram