Notícias

Operação da PF investiga desvio do Fundo Eleitoral na campanha de 2018 no Ceará

terça-feira, 02 de junho de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Diário do Nordeste

A Polícia Federal deflagrou nesta segunda-feira (1º) a operação Spectrum, para investigar possível desvio de recursos do Fundo Eleitoral que foram repassados a uma candidata a deputada estadual durante as eleições de 2018, no Ceará. Os nomes dos investigados não foram divulgados.

De acordo com informações da PF, os policiais cumpriram quatro mandados de buscas e apreensão, expedidos pela Justiça Eleitoral de Fortaleza, na sede do partido político, em uma empresa gráfica e nas residências da investigada e do dono da empresa.

A PF iniciou as buscas após informação de que, dois dias antes da eleição, o partido havia repassado R$ 151 mil para a canditada. O valor foi usado para a confecção de 'santinhos'. Além disso, foi verificado que a quantia superou os repasses a outros candidatos do mesmo partido.

Os votos da candidata em questão tiveram o custo médio de R$ 43,12 por voto, muito acima daqueles candidatos que foram eleitos no estado do Ceará, calculados na ordem de R$ 5,97, em média.

A investigação também apurou que a empresa gráfica envolvida não possuía aporte tecnológico para confecção do material impresso em tão curto espaço de tempo nem constava empregados registrados no Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). O estabelecimento já não funciona mais no endereço da época e mudou de nome.

A canditada em questão destinou mais de R$ 103 mil à gráfica para a produção de adesivos e outros materiais de campanha. Ao todo, durante o período eleitoral, a empresa foi beneficiada com mais de R$ 626 mil por parte de outros candidatos.

Dados de doações e despesas dos candidatos estão abertos ao público em geral e podem ser acessados por meio do endereço eletrônico http://divulgacandcontas.tse.jus.br, mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Os fatos, caso confirmados, podem configurar o crime capitulado no art. 354 do Código Eleitoral, que comina aos infratores pena de reclusão, de dois a seis anos, e multa.

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 26 de janeiro de 2016

Ano judiciário do TSE começa dia 1º de fevereiro e sessão do dia 11 é cancelada

A abertura do ano judiciário de 2016 na Corte Eleitoral ocorrerá no dia 1º de fevereiro (segunda-feira), com sessão plenária […]
Ler mais...
seg, 22 de fevereiro de 2016

Proibição de doações a campanhas gera dúvidas na entrega da declaração do IR

Por Larissa Campos Machado e Amanda Lobão O prazo para entrega das declarações de Imposto de Renda começa no dia 1º de março. […]
Ler mais...
qui, 17 de outubro de 2013

Julgado improcedente Recurso contra Expedição do Diploma do prefeito de Colniza

Em decisão unânime, e em conformidade com o parecer do Ministério Público Eleitoral, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de […]
Ler mais...
qui, 19 de setembro de 2013

STJ e TSE prestam homenagem ao ministro Castro Meira

O ministro Castro Meira, que se aposenta nesta quinta-feira (19/9), quando completa 70 anos de idade, recebeu nesta terça (17/9) […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram