Notícias

Ministra aplica multa de R$ 5 mil a Hélio Costa e Patrus Ananias por propaganda irregular

quarta-feira, 10 de junho de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a aplicação de multa de R$ 5 mil a Hélio Costa e Patrus Ananias, candidatos a governador e vice-governador de Minas Gerais na eleição de 2010. A ministra aplicou as sanções porque no nome do senador Hélio Costa, no site do Senado Federal à época, havia um link que redirecionava o usuário diretamente para o site pessoal do senador, onde se veiculava matérias de cunho eleitoral.

Em sua decisão no recurso apresentado pela coligação Somos Minas Gerais, adversária da chapa encabeçada por Hélio Costa, a ministra afirma que o TSE “tem julgados reiterados e uníssonos no sentido de que a manutenção de link em página de órgão público na internet, redirecionando o usuário para página particular de candidato, é ato ilícito”.

O inciso II do parágrafo 1º do artigo 57-C da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe, ainda que de forma gratuita, a veiculação de propaganda eleitoral na internet em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

“Portanto, na esteira do entendimento desta Corte, a conduta em questão caracteriza propaganda irregular punível com a multa prevista no dispositivo”, ressalta a relatora.

 

Acesso em: 10/06/2015
Leia notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 25 de abril de 2019

Portal do TSE já tem lista atualizada de filiados a partidos

Fonte: www.nenoticias.com.br/ O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já disponibilizou em sua página na Internet a relação atualizada dos filiados de cada […]
Ler mais...
qua, 08 de fevereiro de 2017

"Justiça Eleitoral não tem competência para analisar material jornalístico"

Por Marcos de Vasconcellos No período eleitoral, que deveria ser o ápice da democracia, os tribunais ficam lotados de tentativas de […]
Ler mais...
qua, 05 de junho de 2019

Sancionada lei que criminaliza denunciação caluniosa contra candidato em eleição

Fonte: Conjur - www.conjur.com.br Por Gabriela Coelho O governo federal sancionou a Lei 13.834, que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade […]
Ler mais...
ter, 08 de setembro de 2015

TRE/SP condena candidato por inutilizar propaganda eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, na sessão dessa terça-feira (01), a decisão de primeiro grau que […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram