Notícias

Ministro nega pedido de suspensão de MPs que regulamentam competência para impor restrições durante a pandemia

quinta-feira, 26 de março de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6343, na qual o partido Rede Sustentabilidade pede a suspensão de pontos das Medidas Provisórias (MPs) 926/2020 e 927/2020 que tratam do transporte intermunicipal durante a pandemia do novo coronavírus. Para o ministro, recomenda-se nesse momento o implemento de política governamental de alcance nacional.

Os dispositivos questionados são alterações introduzidas pelas MPs na Lei 13.979/2020, que prevê medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública. O partido afirma que as exigências introduzidas pelas normas comprometem a essência do pacto federativo e violam as competências material e legislativa dos estados e do Distrito Federal para cuidar da saúde e do transporte intermunicipal.

Crise aguda

Ao indeferir o pedido, o ministro reafirmou que os dirigentes em geral (União, estados, Distrito Federal e municípios) devem implementar as medidas necessárias à mitigação das consequências da pandemia. No entanto, considerando a "crise aguda envolvendo a saúde pública", a recomendação é que o tratamento seja nacional, em observância ao princípio constitucional da razoabilidade.

Segundo o ministro, as alterações promovidas na Lei 13.979/2020 pelas MPs devem ser mantidas em vigor até aprovação pelo Congresso Nacional, sob pena de potencialização de visões político-partidárias em detrimento do interesse público.

A respeito da MP 926, que condicionou a restrição de locomoção intermunicipal à recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, por extensão, do Ministério da Saúde, o ministro afirmou que o tratamento da locomoção de pessoas deve se dar de forma linear, ou seja, alcançando todo o território brasileiro. O relator asseverou ainda que, como previsto na Lei 13.979/2020, a recomendação, diante da pandemia, é que as providências sejam tomadas a partir de dados científicos, e não de outros critérios. Por fim, o ministro requisitou informações à Advocacia-Geral da União (AGU) e parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), além de submeter a liminar ao Plenário do STF.

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 30 de abril de 2020

Embargos de declaração sobre anulação de eleições ou perda de diplomas devem ser apreciados com quórum completo

Fonte: TSE Na sessão de julgamento desta quinta-feira (30), realizada por meio de videoconferência, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral […]
Ler mais...
seg, 29 de agosto de 2022

Cassadas candidaturas por fraude à cota de gênero em 2020 na Bahia

Fonte: TSE Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (25), anular os votos recebidos pelo Partido dos […]
Ler mais...
seg, 06 de julho de 2015

Ministro determina que prefeito e vice de Castelo do Piauí retornem aos cargos

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) João Otávio de Noronha, em decisão liminar proferida esta semana, determinou que o […]
Ler mais...
ter, 11 de julho de 2023

STJ suspende ações penais contra ex-governador do DF Paulo Octávio

Fonte: Conjur Por constatar a probabilidade de competência da Justiça Eleitoral, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu, em […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram