Notícias

STJ suspende ações penais contra ex-governador do DF Paulo Octávio

terça-feira, 11 de julho de 2023
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Por constatar a probabilidade de competência da Justiça Eleitoral, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu, em liminar, nesta terça-feira (20/6), a tramitação de ações penais contra o ex-governador do Distrito Federal, ex-senador e ex-deputado federal Paulo Octávio, até que a Corte julgue o mérito do Habeas Corpus da defesa.

Paulo Octávio foi governador por um curto período em 2010. Ele se tornou réu em dez das 17 ações penais instauradas na Justiça do DF. Em uma delas, um dos réus conseguiu o reconhecimento da competência da Justiça Eleitoral. Em seguida, a defesa do ex-governador pediu a extensão dos efeitos da decisão.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou o pedido, por entender que a situação processual dos réus era diferente. Para os desembargadores, apesar da conexão entre os crimes apurados, os réus integravam núcleos distintos da organização criminosa e ocupavam posições diferentes na cadeia de comando do grupo.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a prevalência da Justiça Eleitoral para processamento e julgamento de ações penais referentes a tais investigações. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão
HC 832.035

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 24 de agosto de 2022

STF decide que mudanças na lei de improbidade não retroagem para condenações definitivas

Fonte: STF O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o novo texto da Lei de Improbidade Administrativa (LIA - Lei […]
Ler mais...
qui, 07 de agosto de 2014

TRE/DF fiscaliza propaganda eleitoral e apreende mais de 300 materiais nas vias públicas

Na madrugada desta quarta-feira (6), a Coordenação de Organização e Fiscalização da Propaganda Eleitoral (COFPE) realizou uma ‘ronda’ de fiscalização […]
Ler mais...
seg, 22 de abril de 2019

STF: 2ª turma vai admitir sustentação nos agravos que forem destacados do plenário virtual

Fonte: Migalhas - www.migalhas.com.br A 2ª turma do STF decidiu que admitirá sustentação oral em agravos que se originem de HC […]
Ler mais...
sex, 27 de junho de 2014

Prestações de contas e demais processos são julgados pelo TRE-DF

No final da tarde desta quarta-feira (25/6), na sessão judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, o pedido de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram