Notícias

Decisão que indeferiu registro de candidatura pode ser publicada unicamente em mural eletrônico

quinta-feira, 05 de março de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) e indeferiu o registro de candidatura de Ivana Laís da Conceição ao cargo de deputado federal nas Eleições de 2018. O voto de desempate foi proferido pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber, na sessão plenária desta terça-feira (3). Assim, o Plenário do Tribunal firmou o entendimento de que a decisão que indeferiu registro de candidatura pode ser publicada unicamente por meio do mural eletrônico, sem a necessidade de intimação pessoal do candidato.

Em seu voto, a ministra Rosa Weber enfatizou a importância dos princípios da igualdade e da isonomia, acompanhando o voto do relator originário, o então ministro Admar Gonzaga, que não integra mais a Corte. Segundo Gonzaga, as intimações realizadas pelo mural eletrônico são dirigidas a todos os atores do processo eleitoral: partidos, coligações e candidatos. “Logo, justamente por ser forma comunicativa endereçada também a candidato, não se pode cogitar ausente a intimação de natureza pessoal”, destacou.

De acordo com o relator originário, a publicação das decisões de indeferimento de registro de candidatura no mural eletrônico ou em sessão foi procedimento amplamente utilizado nas Eleições de 2018, razão pela qual aplicar entendimento em sentido contrário implicaria ofensa aos princípios da isonomia e da segurança jurídica.

TRE

O registro da candidata havia sido indeferido monocraticamente pela falta de uma certidão negativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Ela recorreu da decisão, alegando que não foi pessoalmente notificada para apresentar o documento faltante, uma vez que tal intimação foi realizada exclusivamente pelo mural eletrônico.

O Colegiado do TRE catarinense acolheu o recurso e aceitou o registro da candidata, ao entendimento de que as intimações de indeferimento de candidatura devem ser feitas preferencialmente por mural eletrônico. Contudo, segundo o TRE-SC, uma vez constatado que não foi garantida a entrega ao destinatário, tal intimação seria nula de pleno direito.

MC/LC, DM

Processo relacionado: AgR no Respe 0601267-53 (PJe)

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 05 de julho de 2013

TRE-TO mantém cassação do prefeito de Centenário

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO)  negou, nesta quarta-feira (3), o recurso do prefeito de Centenário (TO), Wesley Camilo, contra a cassação de […]
Ler mais...
sex, 29 de julho de 2016

TSE divulga limites de gastos de campanha e contratação de pessoal nas Eleições 2016

Foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJe/TSE) as tabelas atualizadas com os limites de gastos […]
Ler mais...
sex, 11 de maio de 2018

Primeira Seção define conceito de insumo para creditamento de PIS e Cofins

Em julgamento de recurso especial sob o rito dos repetitivos, relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Primeira Seção […]
Ler mais...
qui, 04 de maio de 2017

Ministro Admar Gonzaga toma posse como titular do TSE nesta quinta-feira (27)

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, empossa nesta quinta-feira (27) o advogado Admar Gonzaga Neto como […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram