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Justiça eleitoral quer responsabilizar candidato por divulgar fake news

quinta-feira, 28 de novembro de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

De olho na eleição municipal de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quer acrescentar uma nova regra na legislação eleitoral, para tentar diminuir a quantidade de Fake News divulgada no pleito do ano que vem.

O mecanismo foi incluído pela primeira vez em uma minuta de resolução do TSE, que são as normas que orientam a atuação da Justiça Eleitoral durante as eleições. As informações são da Folha de S. Paulo.

O texto diz ainda que é preciso comprovar a afirmação por meio de "fontes de notória credibilidade". Caso contrário, o adversário que se sinta ofendido poderá pedir direito de resposta, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal.

A mudança é no artigo 58 da lei eleitoral, que trata sobre direito de resposta. Atualmente, o texto fala genericamente apenas em campanha na internet. Agora, há menção específica sobre desinformação.

As minutas para a eleição do ano que vem, que têm como relator o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda vão passar por consulta pública, no final de novembro. Em dezembro, devem ser votadas pelo plenário do tribunal.

A inclusão de um artigo específico sobre o tema tem como objetivo orientar os juízes de primeira instância, que serão os responsáveis por analisar os casos concretos pelo Brasil.

De acordo com a assessoria do TSE, a especificação na legislação visa também desencorajar os candidatos e partidos a partilhar esse tipo de conteúdo na internet. Não há uma expectativa de acabar com as fake news, mas diminuir o alcance da desinformação.

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