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Trespasse – omissão de dívidas da empresa pelo alienante – rescisão do contrato e reparação de danos

sexta-feira, 20 de setembro de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TJDF

O alienante de estabelecimento comercial que omite a existência de dívidas aptas a comprometer o pleno funcionamento da sociedade empresária tem a obrigação de quitá-las, sob pena de rescisão do contrato e de reparação dos danos causados. Os adquirentes de uma autoescola interpuseram apelação contra sentença que julgou improcedentes os pedidos para anulação de trespasse e de indenização por danos materiais e morais. Alegaram que foram enganados pelo alienante, o qual teria omitido a existência de dívidas da sociedade impeditivas do pleno exercício da atividade empresarial. Ao examinarem o recurso, os Julgadores, por maioria, esclareceram que cabia ao vendedor entregar aos compradores a empresa livre de dívidas, conforme pactuado no instrumento contratual. Entretanto, foi constatada a existência de um passivo não informado quando da assinatura da avença. Explicaram que a cláusula que limita o patamar para assunção de dívidas a determinado montante deve ser interpretada de modo mais favorável aos compradores. Nesse contexto, demonstrada a omissão do réu quanto aos débitos da sociedade, os Desembargadores entenderam, por maioria, que houve descumprimento do negócio e rescindiram o contrato, com o retorno das partes ao estado anterior, bem como imputaram ao requerido o ônus pelo pagamento da integralidade do débito. Por fim, o Colegiado condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais aos requerentes, pois estes tiveram os nomes negativados em órgãos de proteção ao crédito como consequência do inadimplemento contratual.

Acórdão 1190274, 07119125120188070001, Relator Designado Des. DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 1º/8/2019, publicado no DJe: 7/8/2019.

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