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TSE responde afirmativamente a consulta do PDT sobre fundação partidária

quinta-feira, 15 de agosto de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou, na sessão administrativa desta terça-feira (13), que fundação criada por partido político pode ceder ou alugar parte de seu imóvel para o funcionamento de diretório da legenda. O entendimento foi fixado em resposta afirmativa a uma consulta feita pelo Diretório Nacional do Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Relator da consulta, o ministro Jorge Mussi observou que, a teor do artigo 53 da Lei nº 9.096/1965 (Lei dos Partidos Políticos), a fundação ou o instituto de direito privado criado por agremiação política rege-se pelas normas da lei civil e tem autonomia para contratar com instituições públicas e privadas, bem como para prestar serviços e manter estabelecimentos de acordo com a sua finalidade, “inexistindo, assim, vedação legal a que ceda ou alugue parte de seu imóvel para o funcionamento de diretório de legenda”, concluiu.

No entanto, o ministro ressaltou que é necessário obedecer ao que diz a norma quanto à destinação de pelo menos 20% dos recursos do Fundo Partidário para a criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação ou educação política. Assim, advertiu o relator, o aluguel deve ser pago separadamente e sem abatimento dos recursos do Fundo. Em caso de eventual cessão do imóvel, a avaliação deve ser feita com base nos preços praticados no mercado e comprovada nos termos no artigo 9º da Resolução TSE nº 23.463/2015.

Por fim, Mussi lembrou que a cessão ou aluguel de parte de fundação partidária deve ser adequadamente informado à Justiça Eleitoral por meio da prestação de contas do partido.

A decisão do Plenário foi unânime, nos termos do voto do relator.

Consulta

Na consulta, o PDT apresentou os seguintes questionamentos à Corte Eleitoral:

1) Uma fundação criada por partido político pode ceder parte do seu imóvel para o funcionamento de diretório partidário?

2) Uma fundação criada por partido político pode alugar parte do seu imóvel para o funcionamento de diretório partidário?

Competência

Por determinação legal, compete ao TSE responder a consultas sobre matéria eleitoral feitas por autoridades com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A previsão está expressa no artigo 23, inciso XII, da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Essas consultas não têm caráter vinculante, mas podem servir de suporte para as razões do julgador.

JP/LC, DM

Processo relacionado:CTA 0602251-40 (PJe)

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