Notícias

STJ regulamenta vista coletiva e voto de ministro que não viu sustentação

quarta-feira, 15 de maio de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Gabriela Coelho

Fonte: Conjur - www.conjur.com.br

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou, nesta quarta-feira (8/5), cinco novas emendas a seu Regimento Interno. As alterações, que dizem respeito principalmente à dinâmica das sessões de julgamento, ainda serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico.

O Projeto de Emenda 38 altera o artigo 162 do regimento para disciplinar a participação no julgamento do ministro que não assistiu às sustentações orais. A emenda regimental prevê que o ministro que não assistiu às sustentações orais fica impossibilitado de participar do julgamento.

Entretanto, a emenda estabelece a possibilidade de renovação da sustentação para viabilizar a participação de ministro que não tenha acompanhado a defesa oral, quando isso for necessário, por exemplo, para a formação de quórum, para desempate ou no julgamento de recurso repetitivo.

Por meio do Projeto de Emenda Regimental 61, o STJ estabelece as regras do pedido de vista coletivo. De acordo com a alteração regimental, havendo um segundo pedido de vista nos autos, o pleito será considerado coletivo, de forma que o prazo de 60 dias previsto pelo artigo 162 do regimento será contado de forma conjunta.

A emenda estabelece que o pedido de vista coletivo impede a posterior solicitação de vista por parte de qualquer ministro, limitando a um o pedido de vista “regimental” pelo próprio relator.

O Projeto de Emenda Regimental 81 regula as publicações a cargo do Gabinete do Diretor da Revista do STJ. O texto prevê que o gabinete será responsável por editar a nova Revista Jurídica do Superior Tribunal de Justiça, entre outras.

O Projeto de Emenda Regimental 88 é resultado da substituição, no STJ, do tradicional sistema de registro taquigráfico das sessões pelo moderno mecanismo de captação em mídia audiovisual, medida já adotada por outros tribunais superiores.

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 25 de abril de 2017

Uso das redes sociais antes e durante o período eleitoral é válido

Por Pietro Duarte de Sousa e Renato Hayshi As eleições 2016 foram extremamente conturbadas por causa da minirreforma eleitoral, principalmente no tocante à […]
Ler mais...
qui, 25 de fevereiro de 2021

STF referenda liminar que autoriza estados e municípios a importar vacinas sem registro da Anvisa

Fonte: STF Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski que autorizou os estados, […]
Ler mais...
qua, 10 de junho de 2015

Pescados apreendidos e demais produtos perecíveis poderão ser doados em ano eleitoral

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral entendeu, na sessão desta terça-feira (2), que em anos eleitorais os pescados apreendidos pela […]
Ler mais...
qua, 31 de outubro de 2018

Interesse do menor não justifica redução de ofício de honorários de advogados contratados por inventariante

A tutela do melhor interesse do menor não justifica um ato de ofício do juiz para modificar honorários por êxito […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram