Notícias

TSE reforma acórdão que cassou diplomas de prefeito e vice-prefeito de Pedra Bonita (MG)

sexta-feira, 10 de maio de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE - www.tse.jus.br

Na sessão plenária desta quinta-feira (9), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que havia condenado o prefeito, o vice-prefeito e o ex-prefeito do município de Pedra Bonita (MG), por prática de abuso econômico nas eleições de 2016.

Por maioria de votos, a Corte acolheu o Recurso Especial Eleitoral (Respe) interposto pelo ex-prefeito Trovão Vitor de Oliveira, pelo prefeito Adriano Teodoro do Carmo e pelo vice-prefeito Humberto Osvaldo Ferreira, para anular a decisão que havia determinado a inelegibilidade por oito anos do primeiro e a cassação dos diplomas dos outros dois.

O caso concreto envolve a realização de um churrasco em propriedade de Trovão Vitor, durante o período eleitoral, para comemorar o aniversário de um motorista da prefeitura. Consta dos autos que o evento reuniu de quinhentas a mil pessoas, o que representaria 10% do eleitorado da cidade, e que alguns dos presentes à festa vestiam camisetas com as cores do partido dos então candidatos Adriano Teodoro e Humberto Osvaldo.

O debate foi retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, que divergiu do entendimento do relator, ministro Admar Gonzaga, e entendeu que o motorista homenageado na celebração não precisaria constar obrigatoriamente no processo como litisconsórcio. No mérito, Barroso entendeu que o abuso de poder econômico não poderia ser configurado, uma vez que não houve pedido explícito de votos para os então candidatos, que segundo o processo, não compareceram ao encontro.

“A utilização de camisetas e de bandeirinhas nas cores da campanha dos candidatos e a quantidade de pessoas no evento, a meu ver, não são aptas a comprometer a legitimidade do pleito e a paridade de armas, em um contexto em que não houve qualquer pedido de voto nem a presença dos candidatos”, disse o ministro. Na avaliação do ministro, não há prova robusta e inconteste para a comprovação de abuso de poder econômico, acompanhando o relator nesse ponto.

A divergência aberta por Luís Roberto Barroso foi seguida pela maioria do Plenário. Ficaram vencidos o ministro Og Fernandes e a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, que votaram, no mérito, pelo desprovimento do recurso e pela manutenção da decisão do TRE.

MC/JB, DM

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 25 de abril de 2014

TSE retira multa ao prefeito eleito de Serra (ES)

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em sessão nesta quinta-feira (24), afastar multa de R$ 25 mil ao […]
Ler mais...
ter, 08 de maio de 2018

Cabem honorários advocatícios proporcionais em decisão parcial, diz TJ-DF

Em decisões parciais de mérito, cabe a aplicação de honorários de sucumbência da mesma proporção. Assim entendeu, por unanimidade, a […]
Ler mais...
seg, 29 de junho de 2015

PEC que veda exercício da advocacia por ministros do TSE é apresentada

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 70/2015), que proíbe ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de exercerem a advocacia durante […]
Ler mais...
ter, 09 de agosto de 2022

Ministro Nunes Marques suspende condenação do senador Acir Gurgacz

Fonte: STF O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF),​ concedeu liminar para suspender os efeitos da condenação do […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram