Notícias

Cabem honorários advocatícios proporcionais em decisão parcial, diz TJ-DF

terça-feira, 08 de maio de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Em decisões parciais de mérito, cabe a aplicação de honorários de sucumbência da mesma proporção. Assim entendeu, por unanimidade, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao condenar uma das partes a pagar custas processuais e honorários advocatícios correspondente a 10% sobre 40% do valor da causa.

A sentença havia decidido parcialmente o mérito em uma ação de rescisão de contrato movida por um shopping, determinando a quebra de contrato de locação de duas lojas. Porém, a sentença não condenou a parte vencida ao pagamento dos honorários de sucumbência. Diante disso, o shopping ingressou com recurso pedindo a condenação em relação aos honorários advocatícios.

Ao julgar o recurso, a 4ª Turma Cível do TJ-DF entendeu que, mesmo nos casos em que há decisão parcial de mérito, deve haver a condenação parcial a título de honorários de sucumbência. O relator disse que aplica-se ao caso o Enunciado 5, da I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal, que estabelece que: "Ao proferir decisão parcial de mérito ou decisão parcial fundada no artigo 485 do CPC, condenar-se-á proporcionalmente o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor, nos termos do artigo 85 do CPC".

"A despeito de existirem posicionamentos doutrinários divergentes sobre tal provimento jurisdicional culminar ou não na imposição de honorários advocatícios sucumbenciais, deve prevalecer o entendimento segundo o qual a decisão que resolve o litígio definitivamente deve equivaler, para todos os efeitos, à sentença a que se refere o artigo 85, do CPC", sustentou o relator, desembargador Arnoldo Camanho. O artigo dispõe que “a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

0702147-30.2016.8.07.0000

CONJUR

www.conjur.com.br/

Acesso em 08/05/2018

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 29 de junho de 2017

Barroso determina abertura de inquérito contra senador Edison Lobão

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República e determinou a abertura de […]
Ler mais...
sex, 13 de junho de 2014

TRE/BA nega pedido de cassação do diploma do Prefeito de Belo Campo (BA)

Na sessão realizada na tarde desta quarta-feira (11/6), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve a decisão do juiz […]
Ler mais...
qui, 18 de setembro de 2014

Mantido deferimento de registro de Cássio Cunha Lima a governador da Paraíba

Por maioria de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, nesta noite (16), provimento a recurso que pedia […]
Ler mais...
ter, 27 de setembro de 2016

É preciso repensar as noções atinentes ao anonimato na internet

Por Francisco de Mesquita Laux No reduzido lapso de tempo que caracteriza o período eleitoral, provedores de aplicações da internet como […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram