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MPF – Tribunal Regional Eleitoral no Rio de Janeiro concorda com Ministério Público Eleitoral e abre processo por “caixa dois” contra delegado da PF

quinta-feira, 25 de abril de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: www.diarioinduscom.com

Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (TRE/RJ) concordou com a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RJ) e abriu processo por falsidade ideológica eleitoral (“caixa dois”) contra o delegado da Polícia Federal Gustavo Stteel, candidato a vereador de Volta Redonda pelo PRB em 2016. Ele responderá à denúncia do Ministério Público Eleitoral por não declarar gasto de R$ 5 mil na prestação de contas da campanha. A 131ª Zona Eleitoral (Volta Redonda) tinha rejeitado a ação por julgar que não se deve interpretar o desconhecimento ou inabilidade no registro das contas contra o candidato.

“Não há como se admitir que Gustavo Stteel, bacharel em Direito, delegado da Polícia Federal, não detinha conhecimento da obrigatoriedade legal quanto ao espelhamento dos gastos realizados na sua prestação de contas de campanha”, afirmou o procurador regional eleitoral Sidney Madruga para o TRE/RJ, ao qual manifestou ainda que a prestação de contas permite controlar o impacto do poder econômico no pleito. “A omissão do dever de prestar contas possui, portanto, indelével fim eleitoral, de subtrair dolosamente da Justiça Eleitoral a fiscalização dos gastos eleitorais do candidato, o que deságua na inigualdade de condições entre os postulantes a cargo eletivo”.

Na manifestação ao Tribunal, a PRE/RJ reforçou que a omissão de dados de arrecadação e despesas de campanha encobre irregularidades com impacto no desempenho eleitoral dos candidatos. Para o procurador regional eleitoral, o caso em Volta Redonda demonstrou o dolo da conduta, pois os valores omitidos foram usados em favor da campanha eleitoral de Stteel.

No processo, a PRE notou ter comprovado que o jornal Folha do Aço publicou propaganda eleitoral do delegado em cinco edições de setembro de 2016, com sua devida autorização, mesmo sem ter recebido pelo serviço, a julgar pelas contas apresentadas à Justiça Eleitoral. Para a PRE/RJ, ainda que não se demonstre o pagamento pela publicação do anúncio, a conduta implica doação de R$ 4,8 mil por pessoa jurídica (Folha do Aço) ocultada na prestação de contas. Outros R$ 200 doados em espécie pelo candidato a prefeito Baltazar, do mesmo PRB, também não foram declarados.

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