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STF: 2ª turma vai admitir sustentação nos agravos que forem destacados do plenário virtual

segunda-feira, 22 de abril de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Migalhas - www.migalhas.com.br

A 2ª turma do STF decidiu que admitirá sustentação oral em agravos que se originem de HC quando o processo é destacado e sai do julgamento virtual para o plenário físico.

A decisão ocorreu na sessão desta terça-feira, 9, após o advogado Alberto Zacharias Toron (Toron, Torihara e Cunha Advogados), que defende Aldemir Bendine, pedir a palavra citando o art. 937, §3º do CPC/15.

O advogado lembrou que o novel Código prevê a sustentação em agravos que derivam de reclamação ou MS, por exemplo, e ainda mais justificável seria a sustentação em sede de remédio heroico. E que outros casos semelhantes já haviam ocorrido.

De fato, foi o caso do julzamento do HC de João Claudio Genu, quando a defesa conseguiu a palavra e sustentou oralmente, vindo a obter o habeas pretendido.

O relator, ministro Fachin, disse que talvez fosse o caso de afetação da matéria ao pleno, mas de todo modo negou a pretensão do causídico. Conforme Fachin, o CPC/15 não proíbe, mas também não prevê a fala.

O ministro, contudo, ficou vencido. Cármen Lúcia, Gilmar, Celso e Lewandowski votaram pela garantia da palavra ao advogado. A ministra ponderou: “Às vezes dá-se provimento ao agravo e procedemos ao HC de ofício, e as partes não falam. Não é uma coisa que se resolva em um caso só.”

O ministro Gilmar, concordando, entendeu que deveriam fazer disso uma regra para todos os agravos nos quais ocorressem destaques.

“Quando se destaca, a regra é que se começa o julgamento, com relatório e tudo mais. Nem todos agravos os advogados vão querer sustentar”, continuou Cármen. O decano Celso de Mello também disse que “não tem sentido” que a reclamação ou mesmo o MS admitam a sustentação oral, como o CPC/15 prevê; “em HC a controvérsia se estabelece em torno de valor jurídico relevante, que é o da liberdade”.

A ministra Cármen concluiu: “A sustentação oral não vai atrapalhar os trabalhos. Deve valer para todos que se inscreverem.”

  • Processo: HC 152.676
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