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Homem indenizará ex-mulher por xingá-la na frente do filho e de familiares

segunda-feira, 04 de fevereiro de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A juíza Gerlaine Freire Nascimento, do 2º Juizado Especial Cível de Guarapari (ES), condenou um homem a pagar R$ 1,5 mil a sua ex-esposa por ele a ter xingado na frente do filho e de outros familiares dela.

A mulher havia pedido R$ 15 mil reais pelos danos morais, argumentando que foi a terceira vez que isso aconteceu. O ex-marido foi julgado à revelia. A mulher já havia conseguido uma medida restritiva contra o ex-marido, com base em agressões tipificadas na Lei Maria da Penha.

Segundo a juíza, o dano moral, que se caracteriza por tudo aquilo que cause dissabor, angústia, dor, sofrimento, constrangimento ou macule o nome ou a honra da vítima, está comprovado nos autos. “A situação vivenciada pela autora transcende os meros aborrecimentos do cotidiano e enquadra-se no conceito de lesão extrapatrimonial, impondo a devida compensação pecuniária”, concluiu a sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

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