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TRE-RJ reforma sentença anterior que reconhecia o impedimento do partido PROS "em tomar parte no pleito suplementar, tendo em vista que a referida agremiação teria dado azo à anulação das eleições de 2020", para o pleito suplementar de Silva Jardim

quinta-feira, 09 de setembro de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte> TRE RJ

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) acolheu, por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (2), recurso do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e deferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), viabilizando assim as candidaturas propostas pela agremiação para o pleito suplementar de Silva Jardim, que será realizado no dia 12 de setembro. Ao reformar a sentença do juízo de 1ª instância, a relatora do processo, desembargadora eleitoral Kátia Junqueira, afirmou que impedir a participação da agremiação significaria "punir uma pessoa, em decorrência de ilícito praticado por outra".

No voto, a relatora redigiu que o DRAP apresentado pelo partido para o pleito suplementar, por meio do qual pretende-se viabilizar a candidatura de Maira Branco Monteiro (Maira de Jaime) e Marcos João Soares, cumpriu todos os requisitos documentais, sendo o indeferimento na 1ª instância baseado na tese apresentada por coligação adversária, que pedia o reconhecimento do impedimento do partido "em tomar parte no pleito suplementar, tendo em vista que a referida agremiação teria dado azo à anulação das eleições de 2020".

O Colegiado do TRE-RJ reconheceu que apenas o candidato que deu causa à anulação da eleição ordinária está impedido de participar do pleito suplementar, conforme determinado em tese fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pela legislação que regulamenta o pleito. Para a relatora, essa lógica "não pode ser replicada para agremiações partidárias" e que o "partido político é instituição essencial ao funcionamento de nossa democracia e não se confunde com as pessoas que porventura venham a integrar suas fileiras ou ocupar seus quadros diretivos em determinado período". A íntegra do julgamento está disponível no canal do TRE-RJ no YouTube.

Processo relacionado: 0600137-66.2021.6.19.0063

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