Notícias

Diretor da IstoÉ é condenado por crime de difamação em reportagem

segunda-feira, 04 de fevereiro de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Fernando Martines

A revista IstoÉ mentiu e cometeu crime ao dizer, sem nenhum indício, que o ex-ministro da Justiça José Eduardo Martins Cardozo confabulou para obstruir a Justiça. É o que afirma a juíza Roberta de Toledo Malzoni Domingues, do Foro Regional da Lapa (SP), ao condenar o diretor de redação Sérgio Pardellas à prisão em regime aberto por difamação — pena substituída por multa de dez salários mínimos a serem pagos a Cardozo.

O jornalista vai recorrer. Leia, ao final deste texto, a resposta de sua defesa.

José Cardozo foi advogado-geral da União e ministro da Justiça durante o governo da presidente Dilma Rousseff.

Em uma edição de junho de 2016, a revista afirma que Cardozo obstruía a Justiça e só não tinha ação penal contra ele porque o então procurador-geral, Rodrigo Janot, tinha outras pessoas como foco.

Para sustentar a acusação, a revista garantiu existir um áudio que provaria a obstrução feita por Cardozo. Nesse ponto, a juíza Roberta de Toledo afirma que nenhum áudio foi apresentado para comprovar o que a reportagem afirma.  Ressaltou ainda que, ao ser questionado, o próprio jornalista admitiu que o áudio não existe.

"Não há como se admitir o uso de inveracidades para exprimir opiniões e ideias, sob pena de se incidir em falta de ética jornalística e até mesmo na prática de ilícito cível e criminal", afirma a juíza.

Para a magistrada, ficou configurado o crime de difamação, já que o jornalista imputou falsamente ao ex-ministro um fato ofensivo à sua reputação.

"Ao publicar matéria jornalística fazendo constar fato que atingiu a reputação do querelante, ainda mais inverídico, restou demonstrada a intenção dolosa, e não simplesmente o animus narrandi ou criticandi. Na verdade, a pretexto de criticar a atuação do Procurador-Geral da República, ele acabou por ofender a honra do querelante", afirma.

Fábio Tofic Simantob, advogado do ex-ministro, comemora com decisão: "Não podemos condescender com nenhuma forma de censura à imprensa, na mesma medida em que não podemos tolerar o abuso do poder de informar. A imprensa não pode tudo; não pode mentir".

Leia a manifestação da defesa:

"Foi uma decisão teratológica. Quem disse, e isso é público e notório, que o ex-ministro José Eduardo Cardozo atuou para obstruir a Justiça foi o ex-senador Delcídio Amaral em delação premiada homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

Sobre o áudio, o que a defesa de Cardozo fez foi pinçar uma frase truncada que menciona outros personagens, tirá-la de contexto com
o claro propósito de caracterizar o dolo e induzir a juíza ao erro. A
decisão da juíza contrariou inclusive o parecer do Ministério Público
favorável à ISTOÉ, o que não é usual. Nós já estamos recorrendo para corrigir essa injustiça absurda que atenta contra a liberdade de imprensa".

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 29 de novembro de 2022

Regra que posiciona membro do MP ao lado do juiz é constitucional, entende STF

Fonte: STF Por decisão majoritária, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucionais normas que garantem a membros do Ministério Público […]
Ler mais...
sex, 31 de outubro de 2014

TRE/MT multa coligações em R$ 30 mil por jogar propaganda eleitoral nas ruas

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso determinou, na sessão ordinária realizada nesta terça-feira (28.10),  a aplicação de […]
Ler mais...
seg, 03 de agosto de 2015

TRE-AP suspende recebimento de Fundo Partidário do PT do B por 12 meses

Em Sessão realizada nesta quarta-feira (29), o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) julgou, por unanimidade, não prestadas as contas […]
Ler mais...
qua, 16 de agosto de 2017

TSE mantém prefeito eleito de Primavera do Leste (MT) fora do cargo

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por maioria, manter o indeferimento do registro de candidatura de Getúlio Gonçalves […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram