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TJ-SP mantém condenação de ex-prefeito por improbidade administrativa

sexta-feira, 14 de dezembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou o ex-prefeito de Urupês (SP) Antonio da Silva Oliveira por improbidade administrativa. A sentença incluiu o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo sob justificativa de que foi firmado um convênio em 2013 entre a Secretaria Estadual da Agricultura para obras em um trecho de seis quilômetros de uma estrada. Mas, após a prestação de contas pelo prefeito, a Coordenadoria Regional da Secretaria vistoriou o local e constatou que apenas 3,33% da obra havia sido feita, razão pela qual o convênio foi rescindido, e o município, notificado a devolver R$ 20.533,83.

A obra chegou a ser executada pelo ex-prefeito, mas somente após devolução da verba à Secretaria da Agricultura e depois de ajuizada a ação pelo Ministério Público. “Do que se conclui que a prestação de contas foi fraudulenta, pois se justificou a utilização de toda verba repassada e a posterior recuperação da estrada foi feita às expensas do Município, desperdiçado o valor do repasse”, afirmou o relator da apelação, desembargador Sergio Coimbra Schmidt.

“Resulta inequívoco que, ao não empregar, na forma e no tempo prescritos no convênio, a verba recebida do Estado, executada apenas uma parcela ínfima do plano de trabalho, o apelante causou dano aos cofres municipais, não só por ter devolvido o montante, mas também por realizar a obra em momento posterior, às expensas do Município, certamente com recursos destinados a outras áreas mais essenciais, o que demonstra negligência na gestão das verbas públicas”, completou o magistrado, que foi acompanhado por todos os membros do colegiado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.


Processo 0002261-46.2014.8.26.0648

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