Notícias

TRE/SC cumpre decisão do STF e determina troca de prefeito em Criciúma

sábado, 28 de fevereiro de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-SC

Foto: Arquivo TRE-SC

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, des. Sérgio Baasch Luz, em cumprimento à decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quinta-feira (26), o afastamento do atual prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, para que seja empossado Márcio Búrigo e seu vice-prefeito, Verceli Nunes Coral. O processo administrativo n. 326-65.2012.6.24.0000 está disponível no site do TRE-SC.

O presidente determinou ainda o reprocessamento dos votos relativos ao cargo de prefeito de Criciúma, para considerar nulos aqueles obtidos pelo candidato Clésio Salvaro, e expediu comunicado ao Presidente da Câmara Municipal de Criciúma, para que seja cumprido o necessário afastamento e a posse de Búrigo.

“Igualmente, nesta assentada — mesmo ciente da instabilidade política e descontinuidade administrativa advindas de situações como a presente, mormente em um grande Município, causando perplexidade aos munícipes, maiores prejudicados —, em cumprimento à determinação superior, impõe-se o afastamento de Clésio Salvaro do cargo de Prefeito, e de Márcio Búrigo, do de Vice-Prefeito, a fim de que se possa obedecer à decisão que determinou o retorno de Márcio Búrigo ao cargo de Prefeito e, via de consequência, de Verceli Nunes Coral, ao de Vice-Prefeito”, concluiu o presidente do TRE-SC.

Entenda o caso

No dia 13 de janeiro, o então presidente do TRE-SC, desembargador Vanderlei Romer, determinou o cumprimento da decisão proferida pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, para dar posse imediata a Clésio Salvaro (PSDB) no cargo de Prefeito do Município de Criciúma, cargo ao qual foi reeleito com 76,48% dos votos válidos nas últimas eleições municipais.

Após propor ação cautelar, com pedido liminar na Corte Suprema, Clésio Salvaro obteve efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário com Agravo em trâmite no próprio Supremo. Clésio Salvaro teve o registro de sua candidatura indeferido por estar inelegível, conforme sentença prolatada pelo Juiz Eleitoral de Criciúma e posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral e também pelo Tribunal Superior Eleitoral.

 

Acesso em 27/02/2015

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional de Santa Catarina
www.tre-sc.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 25 de novembro de 2014

Eleição suplementar para Prefeito e Vice-Prefeito de Cambira

A Corte do TRE-PR, nesta sexta-feira (14), por unanimidade, nos termos do voto do relator, Desembargador Edson Vidal Pinto, Presidente […]
Ler mais...
sex, 10 de maio de 2019

TSE reforma acórdão que cassou diplomas de prefeito e vice-prefeito de Pedra Bonita (MG)

Fonte: TSE - www.tse.jus.br Na sessão plenária desta quinta-feira (9), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral […]
Ler mais...
qui, 12 de setembro de 2013

OAB prepara curso de capacitação em PJe para advogados eleitorais

O Conselho Federal da OAB, por meio da Comissão de Direito Eleitoral da OAB, juntamente com a Escola Nacional de […]
Ler mais...
sex, 22 de abril de 2016

Assembleia Legislativa do Ceará realizará Seminários Regionais de Direito Eleitoral

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALCE) e o Instituto Cearense de Direito Eleitoral (ICEDE) realizarão os I, II […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram