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STF analisará competência de crimes comuns ligados a eleitorais

quarta-feira, 21 de novembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Gabriela Coelho

A fim de esclarecer se os crimes comuns devem ser julgados pela Justiça especializada ou pela Justiça comum, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por quatro votos a um, decidiu nesta terça-feira (20/11) encaminhar uma questão de ordem para que o plenário do Supremo Tribunal Federal fixe entendimento sobre o assunto.

O presidente da turma, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que pedirá urgência para a inclusão do processo na pauta de julgamentos do Plenário. A discussão começou na análise do inquérito que trata do suposto recebimento, pelo ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes, de R$ 15 milhões, em doação feita pela Odebrecht à campanha de reeleição à prefeitura da capital fluminense, em 2012.

Fora a questão criminal, o assunto aborda o artigo 35 do Código Eleitoral que prevê que compete aos juízes “processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos tribunais regionais”.

No recurso, Paes e o deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ) pedem que investigações contra eles por fatos ocorridos em 2010, 2012 e 2014 sejam mantidas sob a competência do Supremo.

Desmembramento
Na segunda-feira (19/11), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao STF que desmembre entre os tribunais de justiça Federal e Eleitoral as investigações sobre supostos repasses a Paes.

Em memorial, Raquel afirmou que se houver conexão entre os crimes eleitorais e federais, as investigações devem ser desmembradas aos tribunais competentes conforme o tipo de ação penal.

"A consequência direta deste entendimento é que, havendo conexão entre crimes comuns de natureza federal e crimes eleitorais, a respectiva investigação ou ação penal será cindida, sendo os primeiros julgados pela Justiça Federal e os segundos pela Justiça Eleitoral", disse Dodge.

Inq 4.435

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

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