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Justiça Eleitoral recebe 73% das prestações de contas de candidatos que concorreram no pleito de 2018

quarta-feira, 21 de novembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Até o momento, dos 28.070 candidatos que disputaram as Eleições Gerais deste ano, 20.546 entregaram à Justiça Eleitoral as prestações de contas de campanha, o que corresponde a 73,20% do total. Para quem concorreu no segundo turno, o prazo para apresentar as informações sobre arrecadação e gastos realizados ao longo da corrida eleitoral terminou no último sábado (17). O dia 6 de novembro, por sua vez, foi o prazo final para candidatos que participaram do primeiro turno do pleito entregarem seus documentos. No total, a Justiça Eleitoral ainda espera receber 7.524 prestações de contas.

Todos os 14 candidatos a presidente da República entregaram as relações de receitas e despesas de campanha dentro dos prazos estipulados pela legislação eleitoral. Dos 203 políticos que disputaram o cargo de governador, 190 fizeram a entrega dos documentos à Justiça Eleitoral, o que equivale a 93,60% do total.

O índice de entrega da prestação de contas foi um pouco menor entre os candidatos ao Senado (88,12%) e à Câmara dos Deputados (74,08%). Entre os políticos que concorreram a deputado estadual, 71,98% entregaram as contas de campanha aos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Esse total chegou a 77,70% em relação aos que disputaram uma das 24 vagas de deputado distrital. Nesse caso, a entrega dos documentos foi feita ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).

Cabe ao TSE analisar e julgar as contas de campanha dos presidenciáveis. Cada TRE fica responsável por examinar as contas dos respectivos candidatos aos cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual/distrital.

Notificação

Os candidatos que não apresentaram suas contas de campanha serão notificados pela Justiça Eleitoral para que as apresentem em até 72 horas, contadas a partir do recebimento da notificação.

Candidatos com esse tipo de pendência não obterão a certidão de quitação eleitoral enquanto perdurar a omissão. Já os partidos que não prestarem contas podem ter suspendido o recebimento de cota do Fundo Partidário a que têm direito, também enquanto perdurar a omissão.

Toda a documentação entregue à Justiça Eleitoral por candidatos e partidos é disponibilizada na íntegra no Portal do TSE para consulta pública. A medida permite que candidatos, partidos, profissionais da imprensa, órgãos de fiscalização do Estado e qualquer cidadão tenham acesso aos documentos comprobatórios das prestações de contas dos candidatos e das legendas nas eleições deste ano.

De acordo com o artigo 48 da Resolução TSE n° 23.553/2017, a prestação de contas enviada pelos candidatos à Justiça Eleitoral deve abranger, nos cargos de presidente da República, governador e senador, os respectivos vice ou o suplente, e também todos aqueles que eventualmente o tenham substituído.

JP/RR, DM

Acesse o conteúdo completo em www.tse.jus.br

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