Notícias

TSE nega direito de resposta a Bolsonaro em propaganda sobre atos de violência

segunda-feira, 22 de outubro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Gabriela Coelho

O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral, negou neste domingo (21/10) pedido de resposta ao candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro (PSL) contra propaganda do também candidato Fernando Haddad (PT) que vincula Bolsonaro a atos de violência supostamente praticados por seus apoiadores.

No pedido, a defesa alegou que os fatos são inverídicos, uma vez que há manifestações públicas de Bolsonaro que repudiam esses atos. “Muitos dos casos mencionados na peça publicitária em questão estão sob investigação, não se podendo afirmar, de modo categórico, sua relação”, diz a ação.

Na decisão, o ministro afirmou que o fato de o candidato Jair Bolsonaro, de modo louvável, repudiar a violência e dispensar o apoio e o voto de quem a pratica não acarreta, automaticamente, a falsidade dos eventos e de suas possíveis conexões com apoiadores de sua candidatura, circunstância que não autoriza a aplicação do artigo 58 da Lei das Eleições.

“Todos os dados divulgados na propaganda impugnada estão submetidos à investigações policiais ou mesmo são objeto de eventuais ações penais, não sendo possível afirmar que, em um primeiro momento, que são inverídicos”, disse.

0601696-86.2018.6.00.0000

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 27 de julho de 2016

PRE/BA instaura procedimento para identificar liminares que limpam a ficha de candidatos

Decisões judiciais estariam suspendendo as reprovações de contas proferidas pelo TCM/BA e pelo TCE/BA, tornando candidatos “fichas sujas” aptos a […]
Ler mais...
seg, 30 de julho de 2018

TRE-RJ recolhe material de campanha em festival pró-Lula

Neste sábado (28), uma blitz realizada no bairro da Lapa, no Rio de Janeiro pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) apreendeu em um […]
Ler mais...
sex, 28 de fevereiro de 2014

TRE reverte cassação de prefeito de Frei Gaspar

O TRE de Minas, na sessão dessa quinta-feira (27), reverteu, por unanimidade, a cassação do prefeito do município de Frei […]
Ler mais...
qui, 20 de julho de 2023

Sentença meramente declaratória e título executivo judicial

Fonte: Conjur Por José Rogério Cruz e Tucci A sentença condenatória, desde as fontes romanas do processo arcaico, sempre foi o […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram