Notícias

Liminar do TSE autoriza que Garotinho reative seu blog

segunda-feira, 15 de outubro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Fernanda Valente

Blogs mantidos por pessoas naturais não sofrem a limitação imposta a candidatos e partidos, que devem manter sites hospedados somente em território nacional. Esse foi o entendimento do ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral, ao conceder liminar para que o ex-candidato ao governo do Rio de Janeiro Anthony Garotinho reative seu blog.

Em setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro havia multado Garotinho em R$ 20 mil por entender que o site fazia propaganda eleitoral irregular na internet. Por ser hospedado no exterior, o que é proibido pela legislação eleitoral, o Blog do Garotinho foi tirado do ar.

De acordo com o ministro, como Garotinho não está mais na condição de candidato e sim de pessoa natural, e "deve ser assegurado o direito à livre manifestação do pensamento".

O ministro acolheu o recurso da defesa, no sentido que Corte vetou o registro de candidatura de Garotinho e, por isso, o site deveria ser reativado para garantir ao político o direito de exercer sua atividade profissional como comunicador. Garotinho foi representado no caso pelo advogado Thiago de Godoy.

Além disso, o advogado apontou que não há exigência de hospedagem, em provedor de internet nacional para blogs e sim para sites. "Cristalino é que o denominado 'Blog do Garotinho' não pode ser tratado como irregular vez que nela não se exige a hospedagem direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país, exigência se encontra disposta para 'sítios' e não 'blogs' de candidato", sustentou o advogado.


Processo: 0601649-15.2018.6.00.0000

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

dom, 03 de novembro de 2013

Escola Judiciária do TRE-PR promove Congresso da Primavera

O TRE/PR através de sua Escola Judiciária, EJE/PR, em conjunto com OAB/PR e a instituição de ensino FAE, realizam na […]
Ler mais...
ter, 28 de maio de 2013

TRE-PI nega provimento a recurso de candidato à Prefeitura de José de Freitas

Na sessão dessa segunda-feira (27), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) negou provimento a recurso de Ricardo Silva Camarço, […]
Ler mais...
seg, 24 de julho de 2017

Incidência de Tust/Tusd na base de cálculo do ICMS é impossível

Primeiramente, cumpre salientar que o fornecimento de energia elétrica se sujeita à incidência de um imposto estadual, denominado imposto sobre […]
Ler mais...
qui, 05 de julho de 2018

Terceira Turma admite alimentos em valores distintos para filhos de diferentes relacionamentos

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu que pensões alimentícias pagas por um pai […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram