Notícias

Mantida prisão de empresário acusado de fraudes tributárias de mais de R$ 1 bi

sexta-feira, 29 de janeiro de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva do empresário Fagner dos Santos Araújo, acusado de liderar organização criminosa que pode ter causado prejuízo de mais de R$ 1 bilhão à União e a particulares por meio de fraudes contra a Receita Federal. Ao indeferir o Habeas Corpus (HC) 196408, impetrado contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro não constatou constrangimento ilegal que justificasse a concessão da liminar.

Fraudes

Proprietário da Platinum Consultoria Empresarial, Araújo foi preso em outubro de 2019, durante a Operação Saldo Negativo, da Polícia Federal, que investiga uma suposta organização criminosa formada por contadores, advogados, um servidor público e alguns intermediários que teriam fraudado declarações de tributos por meio de compensação com créditos falsos. Em março de 2020, em razão da pandemia da Covid-19, a prisão foi convertida em domiciliar.

No HC impetrado no STF, a defesa de Araújo apontava excesso de prazo e alegava que o decreto prisional estaria fundamentado na gravidade abstrata do crime. Segundo os advogados, outros réus teriam sido beneficiados com medidas menos graves, e não haveria necessidade de manutenção da prisão cautelar, porque Araújo permaneceu no regime domiciliar durante nove meses, sem praticar crime.

Medida adequada

Na decisão, o ministro Marco Aurélio observou que, ao determinar a prisão preventiva, o juízo da Primeira Vara Federal de Florianópolis (SC) destacou o papel de liderança exercido por Araújo no grupo criminoso. Os relatórios de inteligência financeira e interceptações telefônicas indicaram a existência de uma organização bem estruturada, em atuação desde 2015, e, segundo o juiz, a custódia seria fundamental para interromper a atuação e garantir a ordem pública e econômica e a instrução criminal, diante do risco de ocultação de provas. Assim, para o relator, a medida foi adequada.

Em relação ao alegado excesso de prazo, o ministro observou que o Código de Processo Penal (artigo 316) fixa a duração da custódia preventiva em 90 dias, mas admite a possibilidade de prorrogação, mediante ato fundamentado. No caso, a decisão que renovou a prisão domiciliar ocorreu em 18/12 e considerou a permanência dos motivos que a haviam fundamentado, o que afasta eventual constrangimento ilegal.

PR/AS//CF

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 29 de maio de 2013

Juiz determina extinção do mandato do Prefeito de Cruzeiro do Sul-AC

O juiz da 4ª Zona Eleitoral, José Wagner Alcântara, proferiu decisão na tarde desta segunda-feira, 27, determinando ao presidente da […]
Ler mais...
qui, 12 de setembro de 2013

Senado prevê votar PEC de perda de mandato nesta quarta

Está na ordem do dia do Senado nesta quarta-feira (11/9) a votação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à […]
Ler mais...
sex, 21 de julho de 2017

Trabalhador que desmentiu fatos narrados na inicial é condenado por má-fé

Trabalhador que relatou diversos fatos na petição inicial mas acabou desmentindo em depoimento ao juiz foi condenado por má-fé. Decisão […]
Ler mais...
qua, 04 de dezembro de 2013

OAB Nacional defende manutenção das petições em papel junto com PJe

“Não podemos aceitar que a defesa da sociedade corra o risco de não ser realizada em razão da falta de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram