Notícias

TRE-BA suspende trecho de propaganda que critica governo estadual

segunda-feira, 01 de outubro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Fernanda Valente

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia proibiu, na sexta-feira (21/9), que o prefeito de Salvador ACM Neto (DEM) manifeste durante a campanha do candidato a governador, José Ronaldo (DEM), afirmando que a gestão estadual não ajudou a prefeitura.

De acordo com a juíza Ana Guimarães Ferreira, a continuidade da veiculação da propaganda poderia "denegrir de forma irremediável a imagem do candidato perante o eleitorado", já que trata de uma "inverdade flagrante".

Na ação de direito de resposta, o atual governador Rui Costa (PT) argumentou que na propaganda eleitoral gratuita de José Ronaldo (DEM), veiculada no rádio, foi difundido um fato "sabidamente inverídico". Nela, ACM Neto afirma que "sem nenhuma ajuda do Governo do Estado, estamos mudando muita coisa em Salvador".

O contexto da frase, segundo a magistrada, "emite a mensagem de que nenhum centavo de recursos estaduais foram alocados em obras que beneficiassem o Município de Salvador, o que tudo indica que não é verdade". A decisão prevê aplicação de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.

Cenário eleitoral
De acordo com a última pesquisa Ibope, o atual governador e candidato à reeleição, Rui Costa (PT), tem 60% das intenções de voto, sendo o favorito para o cargo. Com 7% das intenções, aparece José Ronaldo (DEM) em segundo lugar, seguido de João Henrique Carneiro (PRTB), que tem 2%.


Processo: 0603338-56.2018.6.05.0000.

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 07 de agosto de 2014

TRE/PB libera candidatura de Cássio Cunha Lima ao governo da Paraíba

A candidatura do senador Cássio Cunha Lima (PSDB) ao governo da Paraíba nas Eleições 2014 foi deferida em julgamento na […]
Ler mais...
sex, 31 de maio de 2019

Transporte por aplicativo – esquecimento de pertence – falha na prestação do serviço – culpa exclusiva do usuário

Fonte: TJDF - www.tjdft.jus.br A empresa intermediadora de serviço de transporte por aplicativo não é responsável pelo extravio de objeto esquecido […]
Ler mais...
seg, 21 de novembro de 2022

André Ramos Tavares é nomeado ministro substituto do TSE na classe dos juristas

Fonte: TSE O advogado e professor de Direito André Ramos Tavares foi nomeado nesta quarta-feira (9) para uma das vagas […]
Ler mais...
sex, 29 de junho de 2018

Negativa ao esclarecimento de questão de fato não fere direito do advogado

A 3ª turma do STJ negou pedido de anulação de julgamento em embargos de declaração opostos ao fundamento de que […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram