Notícias

Usufruto de imóvel instituído para prejudicar um dos cônjuges pode ser objeto de partilha

quarta-feira, 26 de setembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A partilha do direito real de usufruto de imóvel pode ser admitida, excepcionalmente, nos casos em que esse instituto é utilizado com o manifesto propósito de prejudicar a meação do cônjuge.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de ex-cônjuge que buscava desconstituir decisão que permitiu a partilha do usufruto sobre imóvel.

No caso analisado pelos ministros, após o pedido de divórcio, a demandante requereu a partilha do direito real de usufruto. Em primeira instância, foi determinada a partilha do próprio bem na proporção de 50% para cada.

O tribunal estadual reformou a sentença para permitir a partilha do direito de usufruto, e não da propriedade do bem. Segundo o relator do caso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, a conclusão do tribunal de origem foi correta.

“Acertado o entendimento adotado pelo tribunal de origem ao reformar a sentença que, distanciando-se do pedido e da causa de pedir delimitados na inicial, decretou a partilha do próprio imóvel. A subjacente ação de reconhecimento e dissolução de união estável, de divórcio c/c partilha de bens, como se vê, não se presta a infirmar a licitude do correlato negócio jurídico”, afirmou.

Simulação

De acordo com o tribunal de origem, ainda durante a união estável, houve uma manobra para prejudicar a mulher: o imóvel foi comprado pelo companheiro e colocado em nome de seus filhos menores (frutos de relacionamentos atual e anterior), constando ele próprio como usufrutuário vitalício do bem.

Para o ministro Bellizze, o uso desvirtuado do instituo do usufruto não pode prejudicar o direito da parte à meação do bem adquirido na constância da união estável:

“Tem-se, portanto, que a intransmissibilidade do usufruto não pode se sobrepor ao desvirtuado uso do instituto, como se deu na hipótese, em que o recorrente, na vigência da união estável, utilizou-se de patrimônio integrante da comunhão de bens do casal para, por pessoas interpostas — no caso, seus filhos menores de idade (valendo-se do poder de representação) —, instituir em seu exclusivo benefício o direito real de usufruto.”

O relator destacou que, “reconhecido que ambos são titulares do direito real de usufruto, e não sendo viável o exercício simultâneo do direito, absolutamente possível a cessão do bem imóvel, a título oneroso, a terceiro (v.g., contrato de aluguel), cuja remuneração há de ser repartida, em porções iguais, entre os ex-cônjuges. Alternativamente, no caso de apenas um dos usufrutuários exercer o uso do bem, abre-se a via da indenização àquele que se encontra privado da fruição da coisa, compensação essa que pode se dar mediante o pagamento de valor correspondente à metade do valor estimado do aluguel do imóvel. Em qualquer hipótese, as despesas do imóvel hão de ser arcadas pelos dois usufrutuários”.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Acesse o conteúdo completo em  www.stj.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 11 de setembro de 2020

TSE não conhece de consulta da AGU sobre eventual conduta vedada de presidente da República não filiado a partido

Fonte: TSE Por unanimidade, na sessão administrativa desta terça-feira (8), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceram de […]
Ler mais...
sex, 14 de novembro de 2014

Suspensa eleição para prefeito de Jaguari/RS

  Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, na sessão desta quinta-feira (13), a nova […]
Ler mais...
qua, 05 de junho de 2019

Um agravo de instrumento pode atacar múltiplas decisões interlocutórias, reafirma Terceira Turma

Fonte: STJ - www.stj.jus.br A interposição de um único agravo de instrumento para atacar múltiplas decisões interlocutórias não viola o […]
Ler mais...
qui, 30 de março de 2017

Supremo e a modulação de efeitos na guerra fiscal

Por Celso de Barros Correia Neto Nas últimas sessões, o Supremo Tribunal Federal debateu casos importantes em matéria tributária. Alguns […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram