Notícias

TRE-RS confirma sentença condenando prefeito e vice de São José das Missões

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-RS

Foto: Arquivo TRE-RS

Em sessão de julgamentos ocorrida na tarde desta terça-feira (10), o TRE-RS confirmou a cassação dos diplomas eleitorais do prefeito e do vice-prefeito eleitos em São José das Missões, Silvio Pedrotti de Oliveira e Valmir Souza, respectivamente. Ambos haviam sido condenados, em primeira instância, por configuração de captação ilícita de sufrágio. A decisão da Corte foi tomada por maioria de votos. O TRE-RS determinou, ainda, que cada um deverá pagar R$ 5 mil de multa.

Com a decisão de hoje, nova eleição será marcada para o município. O presidente da Câmara Municipal deverá assumir o cargo de prefeito.

Chapa majoritária já havia tido diplomas cassados

A mesma chapa majoritária já havia tido os diplomas cassados por decisão do TRE-RS, em fevereiro deste ano. A nova eleição ocorreria em maio, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu o novo pleito.

 

Acesso em 11/12/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
www.tre-rs.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 14 de julho de 2017

TRE-BA realizará sessão histórica em Ilhéus

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) realizará no próximo dia 2 de agosto sessão de julgamento em Ilhéus. Essa […]
Ler mais...
seg, 21 de novembro de 2022

Decisão do TSE mantém indeferimento de registro de candidata a deputada estadual pelo RS

Fonte: TSE Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão plenária desta terça-feira (8), mantiveram, por unanimidade, a decisão […]
Ler mais...
sex, 25 de junho de 2021

Estado deve fornecer medicamento à base de canabidiol a paciente de SP

Fonte: STF O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cabe ao Estado fornecer medicamentos que, mesmo sem registro na Agência […]
Ler mais...
qui, 20 de setembro de 2018

Boletim Tribunais Superiores nº 17/2018

Acesse o conteúdo completo
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram