Notícias

Pedido de parcelamento de dívida interrompe bloqueio de bem, decide TJ-RS

terça-feira, 25 de setembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Jomar Martins

Pedidos de parcelamento de dívidas, mesmo fora do prazo para apresentar embargos a execução de título extrajudicial, derrubam a penhora de bens. Afinal, a execução deve tramitar da forma menos grave para o devedor.

Com esse entendimento, a maioria da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul permitiu que um devedor parcelasse parte da dívida com uma universidade, suspendendo, na véspera, o leilão de seu carro, que acabaria sendo arrematado em valor bem abaixo da avaliação de mercado.

O devedor depositou judicialmente 30% do valor em execução, como exige o artigo 916 do Código de Processo Civil, faltando um dia apenas para a realização do leilão. O juízo de origem, no entanto, indeferiu o pedido de parcelamento e manteve o leilão.

Em agravo de instrumento ao TJ-RS, ele argumentou que o parcelamento deveria ser aceito por ser menos grave que o bloqueio do carro. Além disso, o leilão não seria suficiente para pagar a dívida total.

O relator do recurso, desembargador Pedro Luiz Pozza, concordou com o devedor. Para ele, se é possível evitar o leilão, tal possibilidade deve ser considerada. "O bem penhorado foi avaliado em R$ 37.299,00 e poderá ser leiloado por pouco mais de R$ 18 mil, valor que não será suficiente para a quitação do débito, superior, hoje, a trinta mil reais, implicando a necessidade de nova penhora, que deixa de existir com o parcelamento buscado pelo agravante", escreveu, no acórdão.

Por fim, o relator observou que a execução do título extrajudicial já tramita há mais de três anos. Como o valor do bem arrecadado neste leilão não cobriria toda a dívida, um novo bem teria de ser levado à penhora, estendendo ainda mais a duração do processo. Por outro lado, se deferido, o parcelamento encurtaria este tempo em seis meses.

Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 70077451581

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 02 de julho de 2020

Justiça Eleitoral convoca mesários por Whatsapp ou E-mail para eleições deste ano

Fonte: Web Diário A Justiça Eleitoral comunica que foi regulamentada a convocação digital de mesários, que passa a ser enviada […]
Ler mais...
sex, 26 de abril de 2019

Plenário do TSE reprova contas de 2013 de PP, PMN e PCO, e aprova do PTB

Fonte: Conjur - www.conjur.com.br O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral reprovou a prestação de contas do ano de 2013 de três […]
Ler mais...
sex, 21 de maio de 2021

Santos terá reprocessamento de votos em eleição para vereador após decisão da TRE-SP

Fonte: G1 A Justiça Eleitoral decidiu pelo reprocessamento dos votos das eleições municipais de 2020 para vereador em Santos, no […]
Ler mais...
qua, 20 de julho de 2016

Magistrado que for cônjuge ou parente de candidato não poderá servir como juiz eleitoral

Às vésperas das convenções partidárias que definirão os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador para disputar as Eleições Municipais 2016, […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram