Notícias

Pedido de parcelamento de dívida interrompe bloqueio de bem, decide TJ-RS

terça-feira, 25 de setembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Jomar Martins

Pedidos de parcelamento de dívidas, mesmo fora do prazo para apresentar embargos a execução de título extrajudicial, derrubam a penhora de bens. Afinal, a execução deve tramitar da forma menos grave para o devedor.

Com esse entendimento, a maioria da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul permitiu que um devedor parcelasse parte da dívida com uma universidade, suspendendo, na véspera, o leilão de seu carro, que acabaria sendo arrematado em valor bem abaixo da avaliação de mercado.

O devedor depositou judicialmente 30% do valor em execução, como exige o artigo 916 do Código de Processo Civil, faltando um dia apenas para a realização do leilão. O juízo de origem, no entanto, indeferiu o pedido de parcelamento e manteve o leilão.

Em agravo de instrumento ao TJ-RS, ele argumentou que o parcelamento deveria ser aceito por ser menos grave que o bloqueio do carro. Além disso, o leilão não seria suficiente para pagar a dívida total.

O relator do recurso, desembargador Pedro Luiz Pozza, concordou com o devedor. Para ele, se é possível evitar o leilão, tal possibilidade deve ser considerada. "O bem penhorado foi avaliado em R$ 37.299,00 e poderá ser leiloado por pouco mais de R$ 18 mil, valor que não será suficiente para a quitação do débito, superior, hoje, a trinta mil reais, implicando a necessidade de nova penhora, que deixa de existir com o parcelamento buscado pelo agravante", escreveu, no acórdão.

Por fim, o relator observou que a execução do título extrajudicial já tramita há mais de três anos. Como o valor do bem arrecadado neste leilão não cobriria toda a dívida, um novo bem teria de ser levado à penhora, estendendo ainda mais a duração do processo. Por outro lado, se deferido, o parcelamento encurtaria este tempo em seis meses.

Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 70077451581

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 30 de julho de 2018

Multa por desfiliação durante janela eleitoral lesa livre associação

Ainda que o estatuto do partido defina multa para desfiliação, caso a desvinculação tenha se dado no período de janela […]
Ler mais...
sex, 14 de agosto de 2020

TSE suspende julgamento sobre abuso do poder de autoridade religiosa

Fonte: TSE O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) interrompeu o julgamento que discute a possibilidade de a investigação sobre […]
Ler mais...
qua, 08 de julho de 2020

Além de multa, empresas de tecnologia que não fornecem dados à Justiça podem ter valores bloqueados e nome inscrito em dívida ativa

Fonte: STJ No âmbito de investigações na esfera penal, o magistrado pode estabelecer multa diária caso empresas de tecnologia se […]
Ler mais...
sáb, 22 de março de 2014

Justiça Eleitoral cassa mandato de prefeito e vice de Candeias do Jamari

A Justiça Eleitoral em Rondônia cassou os mandatos do prefeito, Osvaldo Souza – o Dinho -, e do vice-prefeito, Francisco Sobreira de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram