Notícias

Multa por desfiliação durante janela eleitoral lesa livre associação

segunda-feira, 30 de julho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Ainda que o estatuto do partido defina multa para desfiliação, caso a desvinculação tenha se dado no período de janela eleitoral, a penalidade não tem cabimento. Assim entendeu o Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao afastar a multa de R$ 317 mil aplicada pelo PRTB ao deputado distrital Juarez Oliveira, o Juarezão, quando ele deixou a legenda.

A ação foi proposta pelo partido para cobrar a multa prevista em seu estatuto. Segundo as regras da legenda, os deputados devem destinar ao partido mensalmente com 10% do seu salário bruto e, em caso de desfiliação, devem pagar o equivalente a 12 vezes o valor do salário, que no caso de Juarezão é de R$ 25,3 mil.

Em primeira instância, o pedido do partido foi julgado procedente. Porém, o deputado apresentou recurso ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal alegando que o pedido de desligamento é lastrado pela Emenda Constitucional 91, que define a janela, e que a multa seria excessiva.

Ao julgar o caso, a 5ª Turma Cível do TJ-DF, por maioria, acatou o argumento do parlamentar. "Este tribunal já decidiu que o candidato que fizer uso dessa opção oriunda da EC 91/2016, não pode ser obrigado a arcar com eventual multa ou punição por desvincular-se do partido", afirmou.

Além disso, os desembargadores entenderam que a penalidade lesa o princípio da livre agremiação. "Não pode o embargante ver-se obrigado a arcar com uma multa de 12 vezes a sua remuneração a ser percebida simplesmente por ter optado desvincular-se do partido. A manutenção dessa norma implica ofensa à dignidade da pessoa humana, bem como ao princípio constitucional da liberdade de associação. Afinal, exigir-se eventual montante afigura-se extremamente desproporcional", apontaram. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo APC 20160110998875

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 11 de julho de 2022

Fase preparatória e planejamento na nova Lei de Licitações

Fonte: Conjur A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) consolidou a fase preparatória e deu ênfase à sua importância, […]
Ler mais...
qui, 28 de junho de 2018

TRE-SP mantém condenação de MBL e Fernando Holiday por propaganda ilegal

Por Sérgio Rodas Por entender que pessoa jurídica não pode veicular propaganda eleitoral na internet, o Tribunal Regional Eleitoral de São […]
Ler mais...
qui, 30 de janeiro de 2014

Propaganda irregular: vice-governador é multado pela segunda vez em uma semana

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) multou na sessão desta quarta-feira (29) o vice-governador do Rio, Luiz […]
Ler mais...
qui, 17 de junho de 2021

TSE mantém candidatura de prefeito de Nova Ibiá (BA)

Fonte: TSE Na sessão desta terça-feira (8), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o registro de candidatura de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram