Notícias

TSE concede a Bolsonaro direito de resposta contra propaganda de Alckmin

segunda-feira, 17 de setembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Fernanda Valente

O Tribunal Superior Eleitoral determinou, neste sábado (15/9), que o candidato a presidente Geraldo Alckmin (PSDB) e sua coligação devem conceder direito de resposta ao candidato Jair Bolsonaro (PSL) no rádio. A decisão do relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, dá um minuto para a manifestação no horário eleitoral gratuito.

Na representação, Bolsonaro e sua coligação alegam que Geraldo Alckmin veiculou propaganda em 6 de setembro que, além de estar em desconformidade com as normas eleitorais, causa prejuízo à imagem do militar.

“A propaganda eleitoral exibe fala de Bolsonaro fora do contexto, com montagem e trucagem para modificar o sentido das palavras concedidas em entrevista na TV Globo”, argumentaram os advogados de Bolsonaro Karina Kufa e Amilton Kufa.

Ao analisar o pedido, o ministro considerou a previsão na Lei 9.504/1997, que assegura o direito de resposta a candidato, partido ou coligação que tenham sido "atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social".

Salomão apontou ainda que o direito de resposta deve ser concedido excepcionalmente tendo em vista “a liberdade de expressão dos atores sociais envolvidos”. No caso, como ofensa ao candidato foi veiculada no rádio com duração de um minuto, o ministro entendeu que deve ser concedido tempo igual para resposta.


Processo 0601138-17.2018.6.00.0000.

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 21 de novembro de 2022

Suspensão de direitos políticos por improbidade não anula tempo de filiação

Fonte: Conjur A suspensão dos direitos políticos de uma pessoa condenada por ato doloso de improbidade administrativa não anula sua […]
Ler mais...
seg, 08 de julho de 2019

Concorrência desleal – uso do nome de empresa concorrente em ferramenta de busca na internet – danos material e moral

Fonte: TJDF A utilização do nome de empresa concorrente como palavra-chave em ferramenta de busca na internet, com o objetivo […]
Ler mais...
qui, 05 de setembro de 2019

Governo errou cálculo do fundo eleitoral em R$ 671 milhões

BRASÍLIA — Um erro de cálculo do governo na elaboração doOrçamento de 2020 aumentou o fundo eleitoral no ano que vem em […]
Ler mais...
dom, 29 de maio de 2016

What are Values of a Two-Year Faculty.

Highly developed schooling during this nation is swiftly becoming a necessity on the venture group as a substitute for an […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram