Notícias

TJ-DF suspende lei que permitia compensação de dívidas com precatórios

quarta-feira, 12 de setembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Está proibida a utilização de créditos de licença-prêmio e precatórios concedidos aos agentes públicos do Distrito Federal para o pagamento de dívidas pessoais no Banco de Brasília (BRB). A decisão foi tomada nesta terça-feira (4/9), de forma liminar, pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e suspende a eficácia da Lei Distrital 6.124, de 9 de março de 2018.

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo governador do Distrito Federal, que pediu a concessão de medida cautelar para suspender a vigência da lei. Ele argumentou a incidência de vício de inconstitucionalidade formal, pois a norma teve iniciativa parlamentar e estabelece direitos para servidores públicos distritais, além de obrigações para entidades da administração pública indireta, temas da competência privativa do chefe do Poder Executivo distrital.

Também alegou a presença de vício de inconstitucionalidade material em razão de a mencionada lei violar a isonomia ao criar privilégio para o agente público em detrimento do cidadão comum, fato que altera a ordem cronológica de pagamento de precatórios e o planejamento financeiro e orçamentário do Distrito Federal, além de promover indevida interferência sobre a livre concorrência na ordem econômica.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal se manifestou em defesa da constitucionalidade da lei, sustentou não estarem preenchidos os requisitos autorizadores da concessão da medida cautelar e afirmou que a norma ainda precisa ser regulamentada pelo Poder Executivo para fazer surtir seus efeitos.

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal opinou pela concessão da liminar para suspender a eficácia da lei até o julgamento final da ação, e alegou que a lei é flagrantemente inconstitucional, devendo ser retirada do ordenamento jurídico.

Por sua vez, o Ministério Publico do Distrito Federal opinou pela concessão da medida cautelar para afastar a lei e ressaltou que a norma possui vícios de inconstitucionalidade formais e materiais.

Os desembargadores entenderam que estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar e decidiram, por unanimidade, pela suspensão da eficácia da lei, até o julgamento de mérito. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 2018.00.2.002477-6

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 02 de setembro de 2021

Ministro Lewandowski admite participação de Goiás em ação que contesta distribuição de vacinas

Fonte: STF O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu o Estado de Goiás como terceiro interessado (amicus […]
Ler mais...
sex, 19 de agosto de 2016

Presidente do TSE destaca papel do aplicativo Pardal no combate à corrupção eleitoral

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, participou, na manhã desta quinta-feira (18), do lançamento do aplicativo […]
Ler mais...
sex, 14 de dezembro de 2018

Dono da Dolly deve voltar ao comando da empresa, determina juiz de SP

Por entender que comprometeria os negócios da Dolly afastar o dono da empresa, Laerte Codonho, o juiz Marcelo Sacramone, da 2ª […]
Ler mais...
ter, 02 de abril de 2013

Justiça Eleitoral da Paraíba mira campanha antecipada

De olho na antecipação, a um ano e seis meses da campanha para as Eleições de 2014, a Justiça Eleitoral […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram