Notícias

TJ-DF suspende lei que permitia compensação de dívidas com precatórios

quarta-feira, 12 de setembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Está proibida a utilização de créditos de licença-prêmio e precatórios concedidos aos agentes públicos do Distrito Federal para o pagamento de dívidas pessoais no Banco de Brasília (BRB). A decisão foi tomada nesta terça-feira (4/9), de forma liminar, pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e suspende a eficácia da Lei Distrital 6.124, de 9 de março de 2018.

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo governador do Distrito Federal, que pediu a concessão de medida cautelar para suspender a vigência da lei. Ele argumentou a incidência de vício de inconstitucionalidade formal, pois a norma teve iniciativa parlamentar e estabelece direitos para servidores públicos distritais, além de obrigações para entidades da administração pública indireta, temas da competência privativa do chefe do Poder Executivo distrital.

Também alegou a presença de vício de inconstitucionalidade material em razão de a mencionada lei violar a isonomia ao criar privilégio para o agente público em detrimento do cidadão comum, fato que altera a ordem cronológica de pagamento de precatórios e o planejamento financeiro e orçamentário do Distrito Federal, além de promover indevida interferência sobre a livre concorrência na ordem econômica.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal se manifestou em defesa da constitucionalidade da lei, sustentou não estarem preenchidos os requisitos autorizadores da concessão da medida cautelar e afirmou que a norma ainda precisa ser regulamentada pelo Poder Executivo para fazer surtir seus efeitos.

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal opinou pela concessão da liminar para suspender a eficácia da lei até o julgamento final da ação, e alegou que a lei é flagrantemente inconstitucional, devendo ser retirada do ordenamento jurídico.

Por sua vez, o Ministério Publico do Distrito Federal opinou pela concessão da medida cautelar para afastar a lei e ressaltou que a norma possui vícios de inconstitucionalidade formais e materiais.

Os desembargadores entenderam que estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar e decidiram, por unanimidade, pela suspensão da eficácia da lei, até o julgamento de mérito. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 2018.00.2.002477-6

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 30 de julho de 2018

Facebook vai identificar anúncios relacionados às eleições como “propaganda eleitoral”

O Facebook confirmou nesta terça (24) que vai adotar no Brasil ferramentas de transparência para o uso da plataforma durante […]
Ler mais...
qua, 30 de maio de 2018

TRE nega, por 5 a 1, registro a candidatura de Rosani Donadon

PORTO VELHO – O Tribunal Regional Eleitoral negou, em julgamento na tarde desta terça-feira, 29, o registro de candidatura a Rosani […]
Ler mais...
ter, 09 de outubro de 2018

Bretas parabeniza Flávio Bolsonaro e Arolde de Oliveira por eleição para o Senado

O juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro Marcelo Bretas, responsável pelos processos da operação “lava jato” […]
Ler mais...
ter, 17 de julho de 2018

STJ: Pena restritiva de direitos não pode ser executada após sentença de 2º grau

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram