Notícias

Novo tipo penal enquadra violência contra a mulher candidata

terça-feira, 30 de novembro de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Infelizmente, em pleno século 21, precisamos ver inserido no Código Eleitoral um dispositivo que prevê como novo tipo penal a violência contra a mulher na política. Mais precisamente, contra a mulher candidata (art. 326-B, Código Eleitoral, Lei Federal n. 4.737/1965).

Com vigência recente, o dispositivo torna crime "assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo".

Nesse sentido, a nova norma visa coibir o que denominamos de violência política direcionada às mulheres que estão na disputa de algum cargo eletivo, seja na política partidária, eleitoral ou institucional, como os cargos em disputa pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Importante destacar que esse tipo de violência visa diminuir, ou até mesmo anular, os direitos políticos e eleitorais das mulheres, com ataques à sua integridade e forma de atuação profissional ou institucional. Na verdade, os ataques ocorrem de inúmeras formas, e o seu objetivo é sempre desqualificar a mulher candidata, muitas vezes pelo seu gênero.

Infelizmente, as eleições para a OAB também têm demonstrado o quanto esses ataques são nocivos por parte de chapas adversárias, com palavras ofensivas a candidata mulher proferida por candidato homem. Uma prática que não podemos permitir, nem tolerar, pois esses ataques visam diminuir a presença da mulher na política, desprezando a garantia da paridade, incluída recentemente no regulamento geral da OAB Nacional e no Provimento 146/2011, que disciplina sobre as regras das eleições da Instituição.

Apesar de pouco debatido, o tema merece atenção, com mais políticas públicas capazes de resguardar o direito das mulheres na política, garantindo uma representatividade equânime e democrática, coibindo a reprodução de práticas sexistas.

A trajetória das mulheres na busca por respeito e mais espaços, garantiu a paridade de gênero em nossa instituição, contabilizado por órgão da OAB, com a ocupação de espaços neles de forma igualitária. Uma medida necessária, que garante a participação ativa feminina na política institucional, a qual esperamos que seja cumprida com a merecida conformidade.

Quando falamos em aplicar a paridade por órgão na instituição, após um amplo debate ocorrido na sessão plenária do Conselho Federal da OAB, a alteração garantiu que tanto as diretorias dos conselhos Federal, Seccionais e Subseccionais, tivessem garantido ao menos duas mulheres dos cindo cargos de diretores. Além disso, todos os membros dos conselhos, entre titulares e suplentes, bem como as Caixas de Assistências, deverão respeitar a mesma regra.

O tema ainda é incipiente, mas são com políticas inclusivas como essa, que aos poucos corrigimos um erro histórico que, por anos, inviabilizou a participação das mulheres na política como um todo.

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 29 de maio de 2013

TRE-MS confirma decisão que cassou diploma de prefeita de Miranda

Na sessão de julgamento desta terça-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) confirmou a decisão […]
Ler mais...
qui, 05 de julho de 2018

Câmara aprova PL que proíbe ministro de decidir monocraticamente em ADI e ADPF

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (3/7), a redação final de um projeto de lei […]
Ler mais...
qui, 08 de abril de 2021

Escola Judiciária do TSE promove seminário “Os Sistemas Eleitorais e a Reforma Política”

Fonte: TSE Na próxima segunda-feira (05), a Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE) vai reunir especialistas para debater […]
Ler mais...
sex, 04 de novembro de 2016

TSE admite uso de ata partidária registrada na Justiça Eleitoral para comprovar filiação

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu, na sessão desta quinta-feira (3), a possibilidade de comprovação de filiação partidária […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram